Informações ATUALIZADAS para solicitar o AUXÍLIO-DOENÇA

O Auxílio-Doença é popularmente conhecido como tal, mas também pode ser chamado de aposentadoria por incapacidade temporária. É um benefício concedido pelo INSS e, assim como outros seguros da previdência, o auxílio-doença também terá seu valor reajustado em 2023.

Para prestar esse auxílio, porém, o INSS exige, além da carência, como contribuinte do município, comprovação médica por meio de laudo e exames.

Dessa forma, o trabalhador que pleiteia a aposentadoria temporária por invalidez deverá receber atestado médico para afastamento do trabalho por período superior a 15 dias. No entanto, no caso de empregados com carteira de trabalho assinada, os primeiros 15 dias devem ser pagos integralmente pela empresa.

É importante dizer que se o pedido de Auxílio-Doença for de contribuinte individual, que pode ser autônomo, Microempreendedor Individual (MEI) ou mesmo desempregado, é possível entrar em contato com o INSS desde o primeiro dia do recolhimento.

Quando a licença médica é aceita?

Em primeiro lugar, o INSS aceita pedidos de licença médica apenas de pessoas cadastradas que tenham informações atualizadas sobre suas contribuições. Outra condição que o município exige é um período de carência.

Portanto, independentemente do tipo de contribuinte, ele só receberá o benefício por incapacidade temporária se tiver contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. A única forma de conseguir a exceção da carência é apresentar diagnóstico de doença que conste da lista de doenças graves elaborada pelo município.

Tipos de doenças que dispensam o período de carência

Ainda que a carência seja uma das exigências do INSS para que o contribuinte possa receber o Auxílio-Doença, há casos em que a carência é dispensada. Como:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Valor atualizado do auxílio-doença para 2023

Primeiramente, é importante esclarecer que todos os benefícios pagos pelo INSS receberão acréscimo em 2023. O motivo é o reajuste anual do salário mínimo. Nesse sentido, para o ano de 2023, o Congresso Nacional já aprovou o valor de R$ 1.320 como novo salário nacional. Dessa forma, a proposta de aumento, que foi aplicada acima da taxa de inflação, é da equipe de governo de Lula e o novo reajuste será aplicado em maio.

Vale lembrar que a alteração na remuneração dos trabalhadores brasileiros atinge os aposentados e também os pensionistas do INSS, uma vez que a autarquia previdenciária utiliza o salário mínimo como base de cálculo de seus benefícios. Com isso, os beneficiários do Auxílio-Doença também terão um aumento no adiantamento mensal.

Acima de tudo, o valor pago ao segurado corresponde a 91% do seu salário de benefício. O salário de benefício é, portanto, uma média aritmética simples de todos os salários do seu histórico de contribuições ao INSS. Mas para um grupo específico, a regra é diferente.

No entanto, existem segurados especiais do INSS que são trabalhadores que garantem o sustento da própria família e exercem atividades como pequenos pescadores e trabalhadores rurais. Neste sentido, se uma pessoa pertencente a este grupo solicitar Auxílio-Doença, tem direito a um valor correspondente ao salário mínimo.

No entanto, uma pessoa que já esteja recebendo outro tipo de benefício do INSS não pode requerer o benefício por incapacidade temporária, ou seja, pensionistas, segurados que recebem auxílio-acidente, auxílio-prisão ou até mesmo salário-maternidade.

Da mesma forma, quem já é beneficiário de Auxílio-Doença não pode apresentar novo pedido de outra cota de benefício por motivo de segunda doença.

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Fabiola Ribeiro

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