As férias são sempre bem esperadas pelos trabalhadores. O motivo é simples: Descanso ou dinheiro no bolso, o trabalhador escolhe.
Alguns colaboradores preferem optar por vender parte de suas férias para ter um dinheiro extra. Isso é permitido por lei e recebe o nome de abono pecuniário.
O abono pecuniário é um direito do trabalhador e que se refere a venda de parte de suas férias ao empregador. Portanto, cabe ao trabalhador optar por vender alguns dias do seu descanso ou tirar as férias por completo.
Veja o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 143, do Decreto nº 1.535, de 15 de abril de 1977:
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Tem direito ao abono todo trabalhador que exerce atividade remunerada, com carteira assinada (regime CLT), por pelo menos 25 horas semanais.
Segundo o portal Guia Trabalhista, a solicitação ao abono pecuniário deve ser feita por escrito pelo colaborador ao empregador, no período descrito no primeiro parágrafo do Art. 143: “[…] deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”
O abono deve ser pago ao trabalhador junto com a remuneração de férias, até dois dias antes do início do descanso.
Não. O trabalhador tem direito a um terço de suas férias. Ou seja, ele pode vender 10 dias do seu descanso, como abono pecuniário, e terá direito a gozar de 20 dias de descanso.
Sim, desde que o funcionário cumpra com a regra de requerer por escrito ao empregador em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
De acordo com o Guia Trabalhista, o cálculo do abono deve ser feito sobre a remuneração das férias com acréscimo de um terço constituído por lei. Veja o exemplo para um trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 1.212,00):
Vale lembrar que o abono pecuniário não tem desconto de INSS e nem de Imposto de Renda.
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