Abono de um salário-mínimo: veja se você tem direito

O abono de um salário-mínimo é referente ao pagamento do PIS/PASEP, de pessoas que não fizeram a retirada em tempo hábil. Por isso que hoje, nós vamos indicar se você tem direito ao abono extraordinário pago pela Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito de receber o abono de 1 salário-mínimo?

Tem direito a receber o abono de 1 salário-mínimo todos os trabalhadores formais amparados pela CLT, e assim, com carteira de trabalho assinada que fizeram solicitação de revisão de valores utilizando a via judicial.
Além disso, também possui direito de receber o trabalhador que não fez o resgate dos valores do PIS/PASEP no período em que foi liberado, entre os anos de 2016 e 2020.

O que diz a Caixa Econômica Federal a respeito do abono do PIS/PASEP?

De acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), existem mais de 1 milhão de trabalhadores com possibilidades de receber o abono no valor máximo de R$1.212,00. Assim, a expectativa da CEF é realizar um pagamento médio de R$398,99 para os trabalhadores, em referência ao abono extraordinário. Dessa forma, o valor a ser pago, vai depender do tempo trabalhado em cada ano-base de verificação do abono.

Por exemplo: Se a liberação do abono foi feita no ano de 2019, significa que o ano base para verificar o tempo de serviço trabalhado será o ano de 2018.

Assim terá direito a receber os valores do:

  • Ano de 2016, para quem trabalhou no ano de 2015;
  • Ano de 2017, para quem trabalhou no ano de 2016;
  • Ano de 2018, para quem trabalhou no ano de 2017;
  • Ano de 2019, para quem trabalhou no ano de 2018;
  • Ano de 2020, para quem trabalhou no ano de 2019;
  • As pessoas que recorreram judicialmente para receber os valores.
Tem direito a receber o abono de 1 salário-mínimo todos os trabalhadores formais amparados pela CLT – Reprodução AdobeStock

Quanto irá receber cada trabalhador, neste abono?

Desta maneira, cada trabalhador receberá o valor correspondente ao tempo trabalhado no ano considerado. Então, receberá 100% do salário-mínimo, o trabalhador que esteve com carteira assinada pelo período de 12 meses.

Então, neste caso a pessoa tenha trabalhado por menos tempo nos anos considerados, receberá valores proporcionais ao período trabalhado. Ficando desta forma:

  • 1 mês trabalhado no ano base = R$101,00;
  • 2 meses trabalhados no ano base = R$202,00;
  • 3 meses trabalhados no ano base = R$303,00;
  • 4 meses trabalhados no ano base = R$404,00;
  • 5 meses trabalhados no ano base = R$505,00;
  • 6 meses trabalhados no ano base = R$606,00;
  • 7 meses trabalhados no ano base = R$707,00;
  • 8 meses trabalhados no ano base = R$808,00;
  • 9 meses trabalhados no ano base = R$909,00;
  • 10 meses trabalhados no ano base = R$1.010,00;
  • 11 meses trabalhados no ano-base = R$1.111,00;
  • 12 meses trabalhados no ano-base = R$1.212,00.

Mas lembre-se: Você deve retirar este dinheiro até o dia 29 de dezembro de 2022. Este valor estará disponível na Poupança Social Digital, do aplicativo Caixa Tem em nome do trabalhador. No entanto, se este valor não estiver disponível no aplicativo, vá até uma agência da CEF, com um documento com foto, e faça a solicitação.

Sendo assim, fique atento a mais novidades sobre seu benefício, e cobre seus direitos caso tenha necessidade. Aproveite bem essas dicas do Brasil123 e nos conte o que achou.

Karla Camacho

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