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Home Direitos do Trabalhador

Abandono de emprego: como ele é caracterizado?

Lais de Melo por Lais de Melo
9 de dezembro de 2022, 14:10h
em Direitos do Trabalhador
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Quando um trabalhador fica por um certo período sem comparecer ao trabalho e não justifica, então isso é considerado abandono de emprego. Que, a saber, é uma falta grave e que leva à demissão por justa causa. Isso é o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, é preciso que o trabalhador entenda o que a caracteriza e cuide para não cometer essa falta. Continue acompanhando este artigo para saber o que é, exatamente, o abandono de emprego.

O que é o abandono de emprego

Abandono de empego é quando um trabalhador deixa de comparecer ao trabalho, sem justificar suas faltas. É assim que prevê a CLT que, entretanto, não especifica por quanto tempo o trabalhador pode faltar sem que ele seja caracterizado. Só que isso é determinado pela jurisprudência, que considera abandono de emprego a falta de 30 dias consecutivos sem justificativa.

É preciso tomar, cuidado, no entanto, porque o período anterior aos 30 dias também pode configurar abandono de emprego, se restar comprovada a intenção do funcionário de abandonar o trabalho. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o funcionário vai trabalhar em outra empresa sem antes se demitir da primeira.

Quando o abandono de emprego pode ser declarado

É fundamental que, antes de decretar que o funcionário abandonou o emprego e optar pela demissão por justa causa, a empresa entre em contato com ele. É preciso que ela tente compreender o motivo das suas faltas. Mas, nessa impossibilidade, ela deve notificá-lo, para comprovar que tentou contatá-lo, caso seja necessário ter provas para uma ação judicial, por exemplo.

Nesse caso, a notificação pode ser feita por cartório, com aviso de recebimento e estabelecendo um prazo para que o trabalhador se apresente. É preciso deixar claro que, o seu não comparecimento, gerará abandono de emprego, incorrendo em demissão por justa causa.

Como comprovar as faltas

Entende-se por comprovação das faltas não apenas uma justificativa verbal, ou por escrito, mas a apresentação de documentos. Esses documentos podem ser, por exemplo, atestado médico que comprove o estado de saúde do trabalhador, ou algum outro que comprove que o trabalhador teve problemas.

Portanto, o trabalhador precisa, para não caracterizar abandono de emprego, apresentar uma justificativa formal. Se ele assim o fizer, antes do período de 30 dias, justificando todos os dias de falta, então a empresa não pode demiti-lo por justa causa e nem descontar nada do seu salário. Entretanto, a demissão comum, como sempre, não está proibida e a empresa pode demitir o funcionário, se assim desejar, dando a ele todos os seus direitos.

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Ao constatar o abandono de emprego, após tentativas falhas de contato com o empregado e depois de ter entregado notificação, a empresa pode demiti-lo por justa causa. Nesse caso, ela deve encaminhar ao empregado os documentos para sua rescisão e pagar a ele o que for de direito. Lembrando que o funcionário demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio, nem ao saque do FGTS acrescido de multa. Ele também perde o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Lais de Melo

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