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Home Direitos do Trabalhador

Quem tem só 3 meses de carteira assinada pode receber seguro-desemprego? Saiba mais!

A resposta que muitos procuram: Veja como!

Karolayne Santos por Karolayne Santos
19 de julho de 2024, 17:04h
em Direitos do Trabalhador, Seguro-Desemprego
1
Quem tem só 3 meses de carteira assinada pode receber seguro-desemprego?

Quem tem só 3 meses de carteira assinada pode receber seguro-desemprego?

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Nessas circunstâncias, uma das principais preocupações dos trabalhadores é garantir os seus direitos. Um desses benefícios é o seguro-desemprego, projetado para fornecer amparo financeiro temporário enquanto o cidadão busca se reestabelecer no mercado de trabalho.

Requisitos Básicos para Receber o Seguro-Desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário preencher alguns requisitos específicos estabelecidos pelo Governo Federal. Um dos critérios fundamentais é o tempo mínimo de trabalho formal com carteira assinada antes da demissão.

Tempo Mínimo de Trabalho Exigido

De acordo com as regras atuais, o direito ao seguro-desemprego só se aplica aos trabalhadores que cumpram um período mínimo de trabalho formal antes da demissão. A duração pode variar conforme o número de vezes em que o auxílio foi solicitado anteriormente:

  • Primeira solicitação : É necessário ter trabalho por pelo menos 12 meses consecutivos com carteira assinada.
  • Solicitações subsequentes : Para uma segunda solicitação, o requisito é de 9 meses de trabalho formal. Já para a terceira solicitação agora, o tempo mínimo exigido é de apenas 6 meses de trabalho com carteira assinada.

Portanto, aqueles que trabalharam por apenas 3 meses não se enquadraram nos critérios para obter o seguro-desemprego, independentemente de ser a primeira ou uma solicitação subsequente.

Elegibilidade para o Seguro-Desemprego

Além do tempo mínimo de trabalho formal, existem outros critérios que determinam a elegibilidade para a obtenção do seguro-desemprego. É importante compreender esses requisitos para garantir que você tenha direito ao benefício.

  • Tipos de Demissão Cobertos: O seguro-desemprego é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o trabalhador é dispensado pelo empregador sem ter transação uma falta grave motivo que fundamente a rescisão do contrato de emprego.
  • Forma de Contratação: Somente funcionários contratados de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem solicitar o benefício do seguro-desemprego. Isso significa que profissionais autônomos, trabalhadores informais ou contratados em regime de trabalho temporário ou temporário não são elegíveis para o benefício.
  • Prazo para Solicitação: Após a demissão, o trabalhador tem um prazo limite de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego. Esse prazo é contado a partir do sétimo dia após a data da demissão. Se a solicitação não for feita dentro desse período, o direito ao benefício é perdido.

Valor e Duração do Seguro-Desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média das aquisições obtidas nos últimos três meses de trabalho formal. Contudo, há um montante mínimo assegurado, o qual é reajustado anualmente conforme o salário mínimo vigente no país.

  • Valor Mínimo em 2024: No ano de 2024, o montante mínimo do benefício do seguro-desemprego corresponde a R$ 1.412,00, que é equiparado ao salário mínimo em vigor no Brasil. Isso significa que nenhum trabalhador que solicitar o benefício receberá parcelas inferiores a esse valor.

Cálculo do Valor do Benefício

O cálculo do valor do seguro-desemprego leva em consideração a faixa salarial do trabalhador nos últimos três meses de trabalho formal. Quanto maior o salário, maior será o valor do benefício, respeitando os limites estabelecidos pelo Governo Federal. Veja a tabela abaixo com a mídia das faixas salariais e o cálculo correspondente do seguro-desemprego em 2024:

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Até R$ 1.968,36 100% da média salarial
De R$ 1.968,37 a R$ 3.284,05 R$ 1.968,36
Acima de R$ 3.284,05 Valor fixo de R$ 2.116,88

Duração do Benefício

A duração do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho formal do solicitante antes da demissão. Quanto maior o período de trabalho, mais parcelas serão pagas:

  • Até 11 meses de trabalho : 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses de trabalho : 4 parcelas
  • Além de 2 anos de serviço: 5 pagamentos

Solicitação Online do Seguro-Desemprego

Para facilitar o processo, o Governo Federal oferece a opção de solicitar o seguro-desemprego de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecimento presencial em unidades governamentais.

Passo a Passo para Solicitação Online

  1. Acesse o site do Governo Federal (gov.br) e clique na opção “Seguro-Desemprego”.
  2. Informe seu CPF e a senha cadastrada no Gov.br para fazer o login.
  3. Preencha o formulário de pedido com todas as informações possíveis, como dados pessoais, informações do último trabalho e motivo da missão.
  4. Anexo os documentos exigidos, como carteira de trabalho, termo de rescisão contratual e comprovante de residência.
  5. Analise todos os dados disponibilizados e verifique a requisição.
3 meses de contribuição já garantem direito ao seguro-desemprego? Confira aqui!
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Após enviar a solicitação, você receberá um protocolo que poderá ser usado para acompanhar o andamento do processo e tirar dúvidas sobre o seu seguro-desemprego.

Compreender os critérios e requisitos para receber o seguro-desemprego no Brasil é essencial para garantir que você tenha acesso a esse importante benefício em caso de demissão sem justa causa. Lembre-se de que o tempo mínimo de trabalho formal é um fator fundamental, e aqueles que trabalharam por apenas 3 meses não se enquadraram nos critérios atuais.

Se você preencher os requisitos necessários, não hesite em solicitar o seguro-desemprego, pois ele poderá fornecer o suporte financeiro temporário de que você precisa enquanto busca uma nova oportunidade de emprego. Aproveite a comodidade da solicitação online e esteja preparado para fornecer todas as informações e documentos exigidos.

Tags: Como conseguir o seguro-desempregocomo solicitar seguro-desempregoseguro desempregoseguro-desemprego 2024
Karolayne Santos

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana. Redatora do grupo Sena Online.

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Comentários 1

  1. Sandra Maia Da Silveira says:
    1 ano atrás

    Se tiver firma aberta mas inativa a mais de 15anos.E agora trabalho registrada tenho direito ao seguro desemprego?
    Se não o que fazer?

    Responder

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