O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um dos diversos serviços prestados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e seu funcionamento se iguala aos programas assistenciais, mas este, em especial, tem previsão na Lei Ordinária de Assistência Social (LOAS). Assim, hoje iremos indicar se haverá 13º salário para segurados do BPC.
Este programa teve origem em dezembro de 1993 e entrou em vigor no dia seguinte. O BPC visa auxiliar idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, no sustento próprio e de suas famílias. Recentemente, uma novidade para os segurados foi anunciada. Portanto, continue lendo para descobrir as boas notícias que foram compartilhadas com os sortudos destinatários.
O INSS concede inúmeros benefícios como pensões por morte, auxílios: doença e acidente e aposentadorias. Assim, o BPC é o único existente no INSS com cunho assistencial. Os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS parecem semelhantes, mas suas operações não poderiam ser mais diferentes. Assim, os benefícios de aposentadoria incluem o 13º salário, mas os benefícios da assistência social não.
A proposta tem possibilidade de ofertar o complemento salarial do 13º salário para os segurados do BPC. A intenção é propor uma concepção com o objetivo de estabelecer o 13º salário para pessoas que recebem o auxílio por meio do INSS, conforme anunciou o ministro da Previdência Social do país, Carlos Lupi.
Mais detalhes sobre a proposta ainda estão sendo estudados, mas já existe uma alegria por parte dos segurados do BPC, uma vez que há uma grande probabilidade de recebimento do 13º salário, depois da metade do ano de 2023. O valor atual repassado aos segurados é de R$ 1.302,00, o mesmo que o salário mínimo nacional.
Assim, em 1º de maio, os segurados passarão a receber o valor de R$ 1.320,00, considerando o aumento que haverá no salário mínimo.
Para se qualificar para o benefício, é preciso:
No caso dos idosos:
No caso das pessoas com deficiência:
Muitas pessoas confundem o BPC com a aposentadoria, mas eles são distintos. O benefício é temporário e deve passar por avaliação a cada 2 anos, podendo inclusive perder o direito ao recebimento. Se você for beneficiário, não esqueça de atualizar o CadÚnico sempre que tiver alterações a serem realizadas, ou a cada 2 anos.
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