A comprovação do voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, tal como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Presidência do INSS publicou na quinta-feira (3) uma portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto.
A saber, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
Além do comprovante de votação, os demais documentos que servem como prova de vida para o INSS são:
O comprovante de votação eleitoral, que serve como prova de vida do INSS, é uma garantia do cidadão em relação ao próprio exercício do voto. Ele é aquele papel que a eleitora ou o eleitor recebe do mesário da seção eleitoral ao final da votação.
Essa espécie de recibo só é entregue no dia da votação, e não existe segunda via.
No entanto, a eleitora ou eleitor perdeu esse comprovante, pode ter acesso ao comprovante de quitação eleitoral na internet, no Portal do TSE.
Em resumo, o documento garante que a cidadã ou o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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