Conforme a decisão do juiz, Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da vara da Fazenda Pública de Sorocaba, decidir quando deve ser o momento exato para finalizar o aleitamento materno vai contra o princípio da dignidade humana. Logo, não cabe ao poder público estipular o momento em que a mulher deve encerrar.
Do mesmo modo, ao conferir liminar para que uma enfermeira, que havia sido requisitada para trabalhar em hospital de campanha, seja mantida em seu posto de trabalho originário enquanto durar seu estado de lactante.
Assim, consta dos autos que a enfermeira atua em uma unidade básica de saúde, e está posta no grupo de risco em relação à pandemia do novo Coronavírus.
Entenda o caso
Dessa forma, ao ser solicitada para trabalhar no hospital de campanha, buscou solução administrativa. Porém o pedido foi negado sob o argumento de que a criança já tem mais de dois anos, mesmo ainda amamentando a filha.
De acordo com o juiz, o pedido da enfermeira está de acordo com ato normativo do próprio município sobre a pandemia da Covid-19, que prevê a não convocação de trabalhadoras lactantes. “O Direito Fundamental ao aleitamento materno assume posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro, como revela a própria Constituição Federal de 1988, que, em uma previsão inédita, expressamente o consagra no inciso L do artigo 5º”, afirmou.
Portanto, segundo o juiz, não cabe à administração pública ou ao judiciário interferir na vida privada da mulher. Principalmente no que diz respeito a decisões particulares, incluindo qual o momento adequado para encerrar o aleitamento. Ainda assim, a concessão da liminar está em plena consonância com a proteção internacional que se concede ao aleitamento materno.
Logo, não cabe ao estado, o que seria ainda pior, determinar coativamente à mãe qual é o “melhor momento” para cessar o aleitamento, seja por qual fundamento for.