O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), extinguindo o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo Bolsonaro.
Então, o projeto aprovado determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações.
Agora, o PL 2.920/2023 vai à sanção.
Em resumo, o texto prevê que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores.
Vale mencionar que o programa foi criado para distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade.
Aprovado na última sexta-feira (7), pelos deputados na forma de um substitutivo do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), o projeto aproveita o conteúdo da Medida Provisória 1.166/2023, que perde a vigência no começo de agosto.
Desse modo, em razão do prazo apertado, senadores fecharam um acordo para promover apenas ajustes redacionais no texto.
A relatora da proposta, senadora Teresa Leitão (PT-PE), incluiu a expressão “sempre que possível” a pedido de senadores da oposição. O objetivo da mudança é garantir margem para que os gestores fiquem dispensados de cumprir o percentual de 30% em situações específicas, como em razão de “condições higiênico-sanitárias inadequadas” e “inviabilidade de fornecimento regular”.
Teresa enfatizou que o acordo não reduz o alcance do projeto, que ela considera meritório pelo papel de indutor de uma política importante para a agricultura familiar.
“Um dos objetivos mais centrais e nobres do Programa de Aquisição de Alimentos é ampliar o acesso à alimentação saudável e incentivar a produção local, intencionalidade de elevada relevância para o desenvolvimento econômico, inclusivo e social das comunidades rurais que trabalham na agricultura”, destacou.
Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes.
A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.
Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores, desde que atendidos os seguintes requisitos:
No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.
Os produtos adquiridos pelo Programa de Aquisição de Alimentos servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos (partes da planta usadas para sua reprodução).
Ainda mais, hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios.
Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.
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No âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, são considerados como produção própria, além dos alimentos in natura, aqueles processados, beneficiados ou industrializados, assim como os produtos artesanais.
O texto permite a esses produtores comprar insumos e contratar a prestação de serviço por parte de pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias a fim de realizar o processamento, o beneficiamento e a industrialização dos alimentos a serem fornecidos ao PAA.
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Por fim, para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, será admitida a compra de alimentos próprios para a ração animal a fim de doá-los aos agricultores familiares dessas localidades.
Fonte: Agência Senado
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