Atenção para essa notícia se você trabalhou com carteira assinada em 2021!
Vamos começar explicando que, desde a suspensão do pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2021, os trabalhadores passaram a ter acesso ao benefício de forma retroativa.
Tradicionalmente, o repasse deve acontecer todo ano, beneficiando os trabalhadores que cumpriram os critérios dos programas no ano anterior.
Por exemplo, em 2021, o governo federal deveria ter contemplado os cidadãos que trabalharam com carteira assinada em 2020 por pelo menos 30 dias, e que se enquadraram nas outras regras de elegibilidade.
No entanto, com a referida suspensão, por conta da pandemia, o pagamento só foi efetuado em 2022. Assim, houve um atraso geral na programação original.
Dessa forma, agora em 2023, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão repassando o abono salarial PIS/PASEP do ano-base 2021.
A saber, o próximo pagamento do PIS/PASEP contemplará os empregados de empresas privadas nascidos em julho e agosto, além de servidores públicos com inscrição final 4 ou 5.
Ainda mais, vale lembrar que o pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, tem o repasse aplicado pelo Banco do Brasil.
Acompanhe a programação para os pagamentos do abono salarial de ano-base 2021.
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro e fevereiro | 15 de fevereiro de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Março e abril | 15 de março de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Maio e junho | 17 de abril de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Julho e agosto | 15 de maio de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Setembro e outubro | 15 de junho de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Novembro e dezembro | 17 de julho de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
Final da Inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 15 de fevereiro de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
1 | 15 de março de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
2 e 3 | 17 de abril de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
4 e 5 | 15 de maio de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
6 e 7 | 15 de junho de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
8 e 9 | 17 de julho de 2023 | 28 de dezembro de 2023 |
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Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que atende aos critérios de habilitação:
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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