O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (10), a Portaria nº 897. O documento regulamenta os procedimentos para a gestão de benefícios, ingresso de pessoas e revisão cadastral de beneficiários no Programa Bolsa Família (PBF).
Siga a leitura para ter os detalhes sobre os benefícios e os valores correspondentes.
Em resumo, o texto define que o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) tem como destino as famílias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade, no valor de R$ 50. As transferências terão início em setembro deste ano.
Contudo, com a reestruturação do Bolsa Família, já estão sendo pagos os Benefícios Primeira Infância, para crianças de zero a seis anos, no valor de R$ 150 desde março. O valor destinado aos bebês até sete meses incompletos, portanto, será a soma dos dois benefícios, ou seja, R$ 200.
Na prática, a cesta de benefícios do programa inclui:
Uma novidade incorporada ao Bolsa Família em junho, a Regra de Proteção também é detalhada na Portaria nº 897.
A saber, ela garante que, mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família possa permanecer no programa por até dois anos. Isso, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660).
Sendo assim, durante o período, a família recebe 50% do valor do benefício a que tem direito.
O objetivo é apoiar a família por um período para assegurar maior estabilidade financeira e estimular o emprego e o empreendedorismo.
No entanto, se a família perder a renda depois dos 24 meses, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido. Assim, volta o pagamento do benefício.
O documento também traz o detalhamento operacional (conforme previsto na Lei 14.601/2023 do PBF) para que a suspensão de pagamentos de benefícios do Bolsa Família por conta do recebimento do Seguro Defeso deixe de ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para os benefícios do Bolsa Família já pagos conjuntamente ao Seguro Defeso e que não foram suspensos em até seis meses do pagamento deste último, será realizado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023, até o ressarcimento integral do valor pago indevidamente ou o mais próximo desse valor.
Por fim, a entrada de novas famílias no PBF continua dependendo do registro delas no Cadastro Único, da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias pobres em cada município, e de famílias habilitadas em situação de pobreza.
Além disso, a Portaria do Bolsa Família também inclui um novo motivo para impedimento de habilitação, bloqueio, cancelamento de benefício e aplicação de pendência: “CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico”, que passa a valer a partir do próximo ano.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS
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