VITÓRIA! Lei garante NOVOS EXAMES para gestantes no SUS; confira quais são

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que obriga a rede pública de saúde a incluir no protocolo de assistência às gestantes a realização de novos exames. A saber, estamos falando de ecocardiograma fetal no pré-natal e de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

Sendo assim, se for constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para o tratamento médico.

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Liberação de novos exames para gestantes no SUS

Vale destacar que a Lei 14.598/23 foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU).

Ainda mais, a norma tem origem no Projeto de Lei 5248/16, do ex-deputado e hoje senador Weverton (PDT-MA), aprovado na Câmara em 2018, e posteriormente no Senado.

Cabe mencionar que o ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. Assim, ele permite identificar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de preparar o tratamento adequado para logo após o nascimento do bebê.

Já a ultrassonografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nessa região podem levar a abortos ou partos prematuros.

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Valorização da vida

Na fase de tramitação e justificativa do projeto, o autor argumentou sobre os exames para as gestantes:

“A garantia de acesso de cada recém-nascido a testes que permitam a identificação precoce, pré-sintomática, e a correção oportuna de toda e qualquer anormalidade representa oferecer à criança a possibilidade de ampla inserção na sociedade, de desenvolvimento pleno e de realização como ser humano.

Assim, são muito importantes os procedimentos que detectem, tanto no período gestacional como no início da vida, agravos que podem comprometer seriamente ou impossibilitar a sobrevivência. A oportunidade de triar as doenças e adotar imediatamente condutas para tratar a criança é preciosa”, ressaltou.

“Por reconhecer a possibilidade e a facilidade da identificação dos elementos agravantes e a presença da cardiopatia congênita uterina, e assim poder efetivar uma intervenção em tempo hábil para evitar esta doença que representará sérios prejuízos ao seu portador ou portadora é que solicito a consideração e aprovação deste relevante Projeto”, complementou.

Por fim, cabe mencionar que a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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