O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou um montante de R$ 1,6 bilhão em atrasados para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça.
A saber, o valor corresponde a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de 79.035 processos, que são destinados a 103.725 beneficiários.
Cabe mencionar que o pagamento dos valores de benefícios do INSS será feito de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). O montante é referente às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de julho deste ano.
Vale explicar que as RPVs são valores atrasados de até 60 salários mínimos (neste ano, até R$ 79,2 mil), pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.
“Quando uma pessoa obtém uma decisão judicial que reconhece seu direito a receber um determinado valor, seja por revisão de benefício ou por qualquer outra questão, essa decisão pode gerar um crédito devido pelo governo. Para evitar a sobrecarga do sistema e agilizar o pagamento desses créditos, foram estabelecidos os procedimentos das RPVs”, explica o advogado Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário, do escritório ABL Advogados.
Ainda mais, é preciso mencionar que as RPVs têm prioridade no pagamento em relação a outras dívidas públicas. Isso significa que elas são processadas mais rapidamente.
Então, assim que a RPV é expedida pela Justiça, o ente público responsável pelo pagamento (como o INSS) é notificado e deve realizar o depósito do valor devido direto na conta do beneficiário, sem necessidade de maiores trâmites.
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O valor foi repassado aos Tribunais Regionais Federais, em um total de R$ 2 bilhões, para quitar ações de 138.395 processos, com 172.138 beneficiários. Desse valor, R$ 1,6 bilhão é para segurados da Previdência.
No entanto, para receber o pagamento, o processo precisa ter sido finalizado, sem possibilidade de recursos do INSS, o chamado trânsito em julgado.
Além disso, é preciso ainda que a Justiça tenha concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.
A consulta deve ser feita com o advogado responsável pela ação ou no site do Tribunal Federal, que mostrará a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça.
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