VITÓRIA! Câmara aprova MP que retomou o Programa Bolsa Família; veja as novidades

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 1164/23, que retoma o Programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. Então, o valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido e, de imediato, aquela com crianças de zero a seis anos receberá mais R$ 150 por criança.

Agora, a MP será enviada ao Senado.

Adicional do Bolsa Família

Vale destacar que esse adicional, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP (2 de março) juntamente com benefícios do Auxílio Brasil enquanto estava vigente este programa.

Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.

Assim sendo, quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00.

Ainda mais, segundo a MP, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal.

Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.

Média maior

Quando ocorrer de a família beneficiária do Bolsa Família ficar com renda per capita mensal maior que os R$ 218, ela poderá permanecer por até 24 meses, conforme critérios do regulamento, recebendo metade do valor total.

No entanto, haverá um limite. Se a renda mensal per capita superar meio salário mínimo (R$ 660 atualmente), a família será desligada do programa.

Desse modo, para voltar a receber, terão prioridade as famílias que se desligarem voluntariamente e aquelas desligadas depois dos 24 meses.

Gestantes e crianças

Com a nova estrutura do Bolsa Família, será pago um valor por pessoa de R$ 142, o chamado Benefício de Renda da Cidadania. Trata-se de mais um benefício complementar para que a renda familiar atinja, no mínimo, R$ 600.

Além disso, o valor de R$ 150 (Primeira Infância) será pago para cada criança entre zero e seis anos. Haverá ainda um benefício variável de R$ 50 para cada integrante que se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Gestante;
  • Nutrizes;
  • Criança entre 7 e 12 anos incompletos; ou
  • Adolescentes com 12 anos ou mais e até 18 anos incompletos.

Benefício de transição

Exclusivamente para as famílias que já recebem o Auxílio Brasil, a MP cria o Benefício Extraordinário de Transição, equivalente à diferença entre o que a família recebia de ajuda em maio de 2023 e o que vai receber depois de publicada a futura lei, quando entram em vigor os novos valores.

O regulamento fixará o tempo de recebimento dessa parcela, mas ela deixará de ser paga quando a redução no valor tiver sido motivada por mudança na estrutura familiar ou se a soma dos novos benefícios vier a ser maior do que a família recebia com o Auxílio Brasil.

Condições

Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades disciplinadas em regulamento e relativas a:

  • Realização de pré-natal;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
  • Frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
  • Frequência escola mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Ainda mais, um decreto do Executivo poderá estabelecer, entre outros detalhes, os critérios para o cumprimento dessas condicionalidades, as informações a serem coletadas e disponibilizadas; os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias; alterações nos percentuais de frequência escolar; e procedimentos para verificar a situação da família.

A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderá atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.

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Crédito consignado

Uma das principais mudanças feita pela comissão mista que analisou a MP foi a manutenção do crédito consignado para quem recebe BPC, o que a MP original proibia. Essa possibilidade tinha sido incluída pela lei do Auxílio Brasil.

Assim, a partir da publicação da futura lei, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas em patamares menores que os anteriores à edição da medida provisória.

Dessa forma, em vez de contarem com margem de 45% do benefício, percentual que permanece apenas para os aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC poderão autorizar desconto de até 35%, sendo 30% para empréstimos e arrendamentos mercantis e 5% exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou saque por meio desses cartões.

Continua, entretanto, a proibição de os beneficiários do Auxílio Brasil autorizarem o crédito consignado em folha, o que valerá inclusive para o Bolsa Família.

Por fim, a situação do Vale Gás você pode conferir neste artigo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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