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Verba do Fundo de Desenvolvimento Social é resgatado pela Caixa

Nesta terça-feira, 28, a Caixa Econômica Federal (CEF) resgatou a verba proveniente do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Ele é gerenciado pelo banco estatal, responsável pelo financiamento de projetos de investimento nas áreas de habitação popular, saneamento e infraestrutura.

Verba do Fundo de Desenvolvimento Social é resgatado pela Caixa.
(Foto: Agência Brasil).

 

É importante explicar que o banco não estipula um limite de cotas que poderão ser resgatadas para a aquisição de recursos. A única restrição se refere ao prazo para protocolar o pedido. É o caso das instituições financeiras que têm o costume de investir em cotas, as quais têm até o dia 12 de setembro para enviar toda a documentação. 

Por outro lado, a data em que os cotistas terão direito a receber a verba de participação no fundo, esta determinação dependerá da liberação do resgate do FDS. A quantia a ser paga se baseia na cotação do fundo na B3 na data em que os valores forem liberados. O que se sabe é que a Caixa Econômica irá conceder um desconto de 60,4% no valor total. 

Também é preciso ter em mente que haverá a dedução de taxas e impostos da transação financeira. Após o resgate, o pagamento costuma ser efetuado dentro de 30 dias. No que compete à documentação necessária, bem como os respectivos endereços e procedimentos necessários ao resgate, todas as informações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta terça-feira, 28. 

Na oportunidade, o banco ainda explicou que os valores serão devidamente descontados das cotas resgatadas e, posteriormente, transferidas para o Fundo de Desenvolvimento Social. O saldo costuma ser investido em moradia, promoção da regularização fundiária e aplicação de verba para beneficiários do fundo. É exatamente este fundo que financia programas como o Minha Casa Minha Vida Entidades, direcionado a famílias reunidas em associações, bem como o Crédito Solidário. No geral, o público-alvo do FDS é a população de baixa renda. 

Fundo de Desenvolvimento Social

O FDS foi implementado pelo  Decreto nº 103, de 22/04/1991, e é regido pela Lei nº 8.677, de 13/07/1993, com o objetivo de financiar projetos de investimento de relevante interesse social nas áreas de habitação popular, sendo permitido o financiamento nas áreas de saneamento e infraestrutura, desde que vinculadas aos programas de habitação, bem como equipamentos comunitários.

Os financiamentos habitacionais destinam-se a população de baixa renda e, deste modo, o fundo contribui para a melhoria das condições de vida de um segmento da população que possui limitada capacidade de pagamento, concedendo financiamentos com subsídios.

Para atender o propósito do FDS, foi criado em 2004, o Programa Crédito Solidário que visa:

  • Proporcionar o acesso à moradia regular, à população de baixa renda que não tem capacidade de poupança, mediante crédito com condições especiais e subsidiadas;
  • Contribuir efetivamente na redução do déficit habitacional, atingindo prioritariamente, famílias com renda bruta mensal inferior a três salários mínimos e excepcionalmente, admitindo-se o atendimento a famílias com renda entre três e cinco salários mínimos;
  • Estimular o regime de cooperativismo habitacional e o princípio de ajuda mútua, garantindo a participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais comuns, observadas as necessidades, características, usos e costumes locais.
Laura Alvarenga

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