Neste agitado mês de março, o Programa Bolsa Família está disponível para grupos familiares em caso de vulnerabilidade econômica. No entanto, alguns beneficiários terão direito a um valor extra do Bolsa Família, e hoje vamos apontar quem são eles.
No caso do Bolsa Família, o governo federal participou ativamente de sua reorganização, introduzindo uma nova opção totalmente atualizada quanto aos valores de pagamento, cadastro de beneficiários e exigências para participar do programa. Os detalhes da opção atual do Bolsa Família para 2023 foram apresentados formalmente na sexta-feira, 2 de março, de acordo com o presidente.
Atualmente, o que se sabe é que o pagamento mínimo do benefício a ser feito aos beneficiários é de R$ 600,00. Uma parte dos beneficiários do Bolsa Família poderão receber recursos adicionais acrescido do auxílio mínimo de R$ 600,00. A primeira delas será um adicional de R$ 150,00 concedido a crianças menores de seis anos pertencentes a famílias elegíveis ao programa.
No entanto, esse acréscimo de R$ 150,00 só está disponível para até dois filhos da família beneficiária. Por outro lado, o presidente Lula divulgou ultimamente que seu governo está trabalhando em um plano para dar aos jovens de 6 a 18 anos um pagamento adicional de cerca de R$ 50,00.
Se por acaso uma família atender aos critérios acima, ela poderá receber um bônus entre R$ 50,00 e R$ 350,00, sem especificar um percentual fixo. O benefício mensal do Bolsa Família tem possibilidade de atingir o valor de R$ 1.000,00 em determinadas condições.
Ao discutir o bônus da criança e do adolescente, o governo federal assegurou que são exigências: a boa frequência na escola e a carteira de vacinação em dia. No entanto, não houve discussão de nenhuma regra geral até agora. Atualmente, não está claro se o novo segurado precisará prestar atenção às exigências para ser elegível que serão acrescidos daqueles já previstos pelo sistema Cadastro Único.
Assim, é possível que as normas do Auxílio Brasil se mantenham. Nesse cenário, as exigências dividem-se, então, em dois grupos, sendo o primeiro formado por aqueles em faixas de renda extremamente baixa (onde a renda média anual da família é inferior a R$ 105,00).
O 2º conjunto é de famílias de baixa renda com renda anual de R$ 105,01 a R$ 210,00 per capita. Neste caso, deverá ter no grupo familiar algumas destas situações:
Você pode obter o Bolsa Família de três maneiras diferentes:
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