Veja se o consignado do Auxílio Brasil será suspenso

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil, depois de tanta espera foi liberado para os beneficiários no dia 10 de outubro, o que está fazendo muito sucesso e tendo bastante adesão. Mas, como nem tudo são flores, está correndo o risco de ser suspenso. Então, saiba se o consignado do Auxílio Brasil será suspenso.

Entenda a reviravolta existente na oferta do consignado do Auxílio Brasil

Tanto o Ministério Público, quanto o TCU (Tribunal de Contas da União) observaram todo o desenrolar do processo de concessão do empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC e ficaram calados. Este processo teve origem na aprovação da legislação, a regulamentação, a habilitação dos bancos e o início da liberação para os beneficiários fazerem o empréstimo, no dia 10 de outubro de 2022.

Com o sucesso do programa, as 2 entidades, Ministério Público e TCU, encaminharam à CEF (Caixa Econômica Federal) uma solicitação de suspensão da oferta do empréstimo consignado. A justificativa de ter encaminhado diretamente para a CEF, é que ela é a maior responsável pelos procedimentos do benefício.

Mas fica a 1ª pergunta: São 12 bancos os habilitados para fazer empréstimo consignado, por que este pedido de suspensão só ocorreu com a CEF?

De acordo com Lucas Furtado, subprocurador, houve indicativos de desvio de finalidade juntamente com objetivos políticos tendo em vista as eleições presidenciais.

Daí vem a 2ª pergunta: Somente depois da concessão do benefício para as pessoas é que perceberam que poderiam ter desvio de finalidade?

A justificativa para a suspensão da concessão do consignado é que pode haver prejuízo tanto para o banco quanto para o erário. Explicando o termo erário: significa dinheiro proveniente dos cofres públicos da Administração Pública. A taxa de juros cobrada pela CEF é de 3,45%, sendo menor que o limite máximo em 0,05%. E os outros 11 bancos também estão tendo prejuízos na oferta do consignado?

Daí vem a 3ª pergunta: Se o empréstimo consignado envolve uma relação bancária entre a CEF e o beneficiário, como irá causar prejuízos para o erário?

A justificativa para a suspensão da concessão do consignado é que pode haver prejuízo tanto para o banco quanto para o erário – Reprodução Pixabay

Qual foi a recomendação da procuradoria nesta questão?

A Procuradoria solicitou que sejam tomadas duas atitudes:

  • Determinação de uma Medida Cautelar para que a CEF deixe de oferecer novos empréstimos consignados, até que a Corte, independente do respaldo legal, realize uma avaliação definitiva sobre o tema.

Considere a expressão: “independente do respaldo legal”, significa que a Corte deverá decidir, mesmo que haja legislação específica que apoie a concessão do empréstimo consignado.

  • Foi solicitado que o TCU avalie os procedimentos adotados pela CEF para conceder os empréstimos aos beneficiários do Auxílio Brasil, para ver se não há desvio de finalidade com fins eleitoreiros.

Muitas são as perguntas que ficam no ar com esta atitude do Ministério Público e do TCU:

  • Algum destes órgãos conhece a realidade das famílias que estão fazendo empréstimos consignados?
  • Algum destes órgãos sabem para qual finalidade os beneficiários estão solicitando o consignado?

Mas em nenhum momento foi considerado o ponto de vista do beneficiário!!! Por que esta ação não foi efetivada antes de sua liberação para a concessão? Quem está tentando atrapalhar quem? Então, vamos ver quem vai ganhar esta guerra de incertezas: o Ministério Público e o TCU, ou a CEF e o beneficiário do Auxílio Brasil.

Karla Camacho

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