O empréstimo consignado do Auxílio Brasil, depois de tanta espera foi liberado para os beneficiários no dia 10 de outubro, o que está fazendo muito sucesso e tendo bastante adesão. Mas, como nem tudo são flores, está correndo o risco de ser suspenso. Então, saiba se o consignado do Auxílio Brasil será suspenso.
Tanto o Ministério Público, quanto o TCU (Tribunal de Contas da União) observaram todo o desenrolar do processo de concessão do empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC e ficaram calados. Este processo teve origem na aprovação da legislação, a regulamentação, a habilitação dos bancos e o início da liberação para os beneficiários fazerem o empréstimo, no dia 10 de outubro de 2022.
Com o sucesso do programa, as 2 entidades, Ministério Público e TCU, encaminharam à CEF (Caixa Econômica Federal) uma solicitação de suspensão da oferta do empréstimo consignado. A justificativa de ter encaminhado diretamente para a CEF, é que ela é a maior responsável pelos procedimentos do benefício.
Mas fica a 1ª pergunta: São 12 bancos os habilitados para fazer empréstimo consignado, por que este pedido de suspensão só ocorreu com a CEF?
De acordo com Lucas Furtado, subprocurador, houve indicativos de desvio de finalidade juntamente com objetivos políticos tendo em vista as eleições presidenciais.
Daí vem a 2ª pergunta: Somente depois da concessão do benefício para as pessoas é que perceberam que poderiam ter desvio de finalidade?
A justificativa para a suspensão da concessão do consignado é que pode haver prejuízo tanto para o banco quanto para o erário. Explicando o termo erário: significa dinheiro proveniente dos cofres públicos da Administração Pública. A taxa de juros cobrada pela CEF é de 3,45%, sendo menor que o limite máximo em 0,05%. E os outros 11 bancos também estão tendo prejuízos na oferta do consignado?
Daí vem a 3ª pergunta: Se o empréstimo consignado envolve uma relação bancária entre a CEF e o beneficiário, como irá causar prejuízos para o erário?
A justificativa para a suspensão da concessão do consignado é que pode haver prejuízo tanto para o banco quanto para o erário – Reprodução PixabayA Procuradoria solicitou que sejam tomadas duas atitudes:
Considere a expressão: “independente do respaldo legal”, significa que a Corte deverá decidir, mesmo que haja legislação específica que apoie a concessão do empréstimo consignado.
Muitas são as perguntas que ficam no ar com esta atitude do Ministério Público e do TCU:
Mas em nenhum momento foi considerado o ponto de vista do beneficiário!!! Por que esta ação não foi efetivada antes de sua liberação para a concessão? Quem está tentando atrapalhar quem? Então, vamos ver quem vai ganhar esta guerra de incertezas: o Ministério Público e o TCU, ou a CEF e o beneficiário do Auxílio Brasil.
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