Veja quem tem direito ao AUXÍLIO-RECLUSÃO do INSS

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS que é pago aos dependentes de baixa renda do segurado que está cumprindo pena em regime fechado. Ademais, os familiares de pessoas presas em regime semiaberto também têm direito ao auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido antes de 17 de janeiro de 2019.

Veja mais detalhes sobre quem pode receber este benefício e quais são os requisitos a seguir.

Requisitos para receber o auxílio-reclusão

O beneficiário receberá todo mês um valor igual a um salário-mínimo (R$ 1.320) enquanto o segurado estiver na prisão. Além disso, esse auxílio é pago somente aos dependentes do preso e quando o preso for liberado, o auxílio é encerrado.

Ademais, para receber o auxílio-reclusão, é necessário ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda.

Adicionalmente, o segurado só receberá o auxílio se não estiver recebendo salário, além de não ser beneficiário de outros benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Veja também: Veja como fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL do INSS

Quem tem direito?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem financeiramente do segurado que está preso.

Dessa forma, os dependentes elegíveis são:

  • Companheiro ou companheira.
  • Cônjuge.
  • Filhos menores de 21 anos.
  • Filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
  • Pais do segurado.
  • Irmãos do segurado menores de 21 anos.
  • Irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.

Como solicitar auxílio-reclusão?

Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário fazer o pedido através do aplicativo ou site do Meu INSS.

Assim, o processo envolve os seguintes passos:

  • Primeiramente, clique no botão “Novo Pedido”.
  • A seguir, digite o nome do benefício “Auxílio-Reclusão”.
  • Na lista, selecione o nome do serviço/benefício.
  • Por fim, leia o texto exibido na tela e siga as instruções para prosseguir.

Agora, veja os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão:

  • Documentos de identificação do segurado e de seus dependentes.
  • Certidão Judicial.
  • Procuração com documentos do procurador, caso haja um representante.
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando for pedido.
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Além disso, sempre que necessário, o segurado deverá apresentar uma Declaração de Cárcere para continuar recebendo o pagamento do auxílio.

Veja também: Adicional de 25% no benefício do INSS: veja quem recebe

Onde solicitar?

Você pode solicitar o auxílio-reclusão através do site ou aplicativo Meu INSS, ligando para o telefone 135 ou indo pessoalmente a uma agência do INSS. Entretanto, vale frisar que é importante agendar o atendimento antes de ir à agência.

Prazo

Você tem até 30 dias após a prisão do segurado para solicitar o auxílio-reclusão. Assim, se o pedido for feito depois desse prazo, o benefício será concedido a partir da data da solicitação.

Além disso, é essencial lembrar que a aprovação do auxílio-reclusão depende da comprovação da situação do segurado e dos dependentes, assim como do cumprimento dos requisitos legais. Portanto, é crucial fornecer todos os documentos necessários e seguir as orientações do INSS.

Até quando vale o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos familiares do segurado durante o período em que ele estiver detido em regime de prisão fechado.

Desse modo, o benefício é encerrado quando o segurado é liberto, falece ou quando os dependentes deixam de ser considerados dependentes.

Além disso, se o segurado for colocado em liberdade condicional ou mudar para o regime semiaberto ou aberto, o pagamento do benefício será interrompido. Nesses casos, os dependentes receberão uma única parcela correspondente a um mês do benefício.

Resumindo, o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS enquanto ele estiver preso em regime fechado. O valor do benefício é baseado no salário mínimo nacional e é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

O benefício é pago durante o período em que o segurado está preso em regime fechado e é encerrado quando ele é liberto, falece ou quando os dependentes não são mais considerados dependentes.

Veja também: Confira a regra para melhorar a aposentadoria do INSS

Izabella Gramacho

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