AUMENTO no BPC neste mês de agosto: veja quem pode receber

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de caráter social sob a tutela do Governo Federal, destinado a prover assistência financeira a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, sejam eles idosos ou pessoas com deficiência (PcD).

Uma notícia positiva tem recebido destaque recentemente: os beneficiários do BPC estão buscando um acréscimo financeiro, resultado da combinação do benefício proveniente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o Auxílio Gás.

O valor suplementar que será concedido aos beneficiários do BPC corresponde a R$ 1.420. É importante ressaltar que esse valor não constitui um décimo terceiro salário, mas sim uma combinação entre o auxílio fornecido pelo INSS e o Auxílio Gás.

O Auxílio Gás, que é pago a cada dois meses, tem como propósito auxiliar famílias de baixa renda a suportar despesas relacionadas ao gás de cozinha.

Para ser elegível ao montante de R$ 1.420, é necessário que o valor oriundo do Auxílio Gás alcance ao menos R$ 100, considerando o preço médio do botijão de gás de 13 kg, conforme informações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Assim, a combinação do Auxílio Gás com o limite estabelecido para o BPC resulta em um pagamento mensal aproximado de R$ 1,4 mil.

Quem tem direito ao aumento no BPC?

Primeiramente, é imprescindível relembrar que o BPC é destinado a indivíduos com deficiência (PcD) e idosos com 65 anos ou mais, desde que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Adicionalmente, é requisito estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar uma renda mensal per capita de até R$ 330, equivalente a 1/4 do valor do salário mínimo em vigor, atualmente fixado em R$ 1.320.

Portanto, a concessão do Auxílio Gás é direcionada aos beneficiários do BPC devido à sua precária condição financeira, sendo um critério essencial estar enquadrado na categoria de baixa renda para ser elegível a esse auxílio. Consequentemente, para ingressar nesse programa, o Governo Federal estabelece um limite máximo de renda por pessoa, correspondente ou inferior a um salário mínimo, além de manter os dados atualizados no CadÚnico.

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O que é o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial concedido pela Previdência Social. Assim, ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, é necessário que elas se enquadrem em duas categorias distintas:

  1. Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial;
  2. Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade que possuam algum tipo de deficiência, de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial, que os impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade, e que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem receber outro benefício.

Assim, o BPC é uma renda mensal no valor de um salário mínimo vigente. Ele é pago pelo governo federal. Para ter acesso a esse benefício, o interessado precisa comprovar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso deve ser feito por meio de uma avaliação social e médica realizada pelos órgãos responsáveis.

Além disso, é importante destacar que o BPC é um benefício assistencial. Assim, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para recebê-lo. No entanto, é necessário atender aos critérios específicos de cada categoria (idosos ou pessoas com deficiência) e comprovar a situação de vulnerabilidade.

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Calendário de pagamentos do próximo vale-gás

O pagamento do Auxílio Gás referente ao mês de agosto ocorrerá entre os dias 18 e 31/08. Dessa forma, os valores serão liberados seguindo a ordem do dígito final do NIS (Número de Identificação Social), da mesma forma que é feito para o pagamento de outros benefícios sociais.

Então, aqui estão as datas de depósito do Auxílio Gás em 2023, de acordo com o número final do NIS:

  • NIS final 1: 18/08;
  • NIS final 2: 21/08;
  • NIS final 3: 22/08;
  • NIS final 4: 23/08;
  • NIS final 5: 24/08;
  • NIS final 6: 25/08;
  • NIS final 7: 28/08;
  • NIS final 8: 29/08;
  • NIS final 9: 30/08;
  • NIS final 0: 31/08.

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Como receber o aumento no BPC

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário seguir alguns passos e apresentar a documentação adequada. Assim, o processo de solicitação pode ser feito de forma presencial em uma unidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Aqui estão os passos para fazer a solicitação:

  1. Verificar se atende aos requisitos: Antes de iniciar o processo, certifique-se de que você se enquadra nos critérios para receber o BPC. São eles:
    • Idosos: Ter idade igual ou superior a 65 anos e comprovar que não possui meios de prover a própria subsistência;
    • Pessoas com deficiência: Possuir algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a participação plena na sociedade e comprovar a carência financeira.
  2. Agendamento: Agende o atendimento presencial pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, escolhendo a opção “Agendar Perícia” para pessoas com deficiência ou “Agendar Aposentadoria” para idosos.
  3. Documentação necessária: Reúna os documentos necessários para a solicitação do BPC. Dessa forma, os principais documentos incluem:
    • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
    • CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Comprovante de renda (caso possua alguma renda);
    • Laudos médicos ou documentos que comprovem a deficiência (caso seja pessoa com deficiência).
  4. Atendimento no INSS: Compareça à unidade do INSS no dia e horário agendado, levando todos os documentos necessários. Dessa forma, o atendente irá verificar a documentação e iniciar o processo de solicitação.
  5. Avaliação social e médica: Após o atendimento, você passará por uma avaliação social e médica realizada pelo INSS. Assim a equipe técnica irá analisar os documentos e verificar se você atende aos critérios para receber o BPC.

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Natalia Rosso

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