Veja quem ainda pode ter o auxílio emergencial cancelado e não receber as parcelas extras

Em julho de 2021, o Governo Federal aprovou a prorrogação do programa que atende aos grupos mais prejudicados pela pandemia da Covid-19. Desse modo, foram acrescidas mais três parcelas ao projeto, com previsão de término para outubro. No entanto, as pessoas ainda podem ter o auxílio emergencial cancelado por uma série de fatores, mesmo aquelas que já receberam as parcelas anteriores.

Assim sendo, saiba quem ainda pode ter o benefício interrompido e, portanto, não ter acesso às parcelas extras. Confira, ainda, todas as informações relativas ao pagamento da prorrogação do programa, cuja totalidade de parcelas passou de quatro para sete.

Veja quem ainda pode ter o auxílio emergencial cancelado e não receber as parcelas extras – Imagem: Divulgação oglobo

Quem ainda pode ter o auxílio emergencial cancelado

Mesmo com o pagamento da primeira parcela extra (5ª) chegando ao fim, diversos beneficiários ainda têm dúvidas quanto ao cancelamento do benefício.

Isso porque o programa pode ser cancelado a qualquer momento, caso o participante deixe de atender ao regulamento. Dessa forma, ter sido aprovado ainda em abril e ter recebido as parcelas anteriores não são critérios de garantia para receber também as parcelas extras.

Dito isso, podem ter o auxílio emergencial cancelado quem:

  • foi contratado com carteira assinada após a liberação do auxílio;
  • recebe o seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo;
  • recebe pensão;
  • foi preso;
  • é militar ou de classe média;
  • membro elegível da família que tem atestado de óbito.

Nesse último caso, se o beneficiário elegível faleceu, o programa é automaticamente interrompido. Sobre a elegibilidade passar para outro membro da mesma família, o governo não esclareceu; isto é, não há informações sobre o repasse para outra pessoa em caso de morte do beneficiário original.

Quem tem direito a receber

Recebem as parcelas extras do auxílio emergencial as mesmas categorias selecionadas em 2020; a saber:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • ​Trabalhador informal (trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta);
  • Beneficiários do Bolsa Família cuja mensalidade é inferior aos valores repassados pelo auxílio;
  • Mulheres chefes de família.

Para essa última categoria, é destinada a parcela de maior valor, como ocorreu nas edições anteriores do programa.

Veja ainda: Como contestar o auxílio emergencial cancelado? Tire suas dúvidas agora mesmo

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Daniela

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