Grande parte das pessoas já sentiu vontade de xingar alguém no trabalho. Pode ser um chefe ou mesmo um colega. Pensar em xingar alguém é normal e natural das relações humanas. Mas ao botar isso para fora, você pode acabar sofrendo uma demissão.
E não é qualquer demissão. É uma demissão por justa causa. É portanto aquela que você acaba saindo da empresa sem ter vários dos direitos comuns na rescisão do contrato. FGTS e seguro-desemprego, por exemplo, você não terá.
Mas aí vem aquele questionamento. O que é um xingamento que fere à honra? Essa é uma questão subjetiva, mas dá para entender o que é certo e o que é errado nessa situação. Para ilustrar o assunto, nós podemos citar um exemplo de julgamento que aconteceu na última semana.
Nesse julgamento, uma empregada de São Paulo pediu a reversão da sua justa causa. De acordo com a empresa, a justa causa aconteceu justamente por causa da ofensa à honra. A empregada chamou o seu patrão de “velho” e disse que ele “não prestava para nada”.
Logo depois disso, a mesma empregada olhou para outro colega e também o xingou. “Você é um péssimo profissional, você é um moleque, não sabe fazer absolutamente nada de correto”, disse ela. Várias testemunhas confirmaram isso.
É possível ver claramente que a profissional simplesmente passou do ponto dentro do ambiente de trabalho. Ela vai poder até argumentar que estava estressada com o momento e apenas pôs para fora o que estava guardando provavelmente há muito tempo.
Mas isso não atenua a ofensa. Sendo assim, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), decidiu que ela não pode ter uma reversão da justa causa. Dessa forma, ela vai continuar sem receber os seus direitos da rescisão.
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