Um empregado pode receber indenização se contrair Covid-19 no trabalho? A resposta é sim. É fácil conseguir essa indenização? A resposta é não. Seja como for, vamos tentar explicar quais os casos onde o trabalhador tem direito a receber o dinheiro indenizatório.
É difícil conseguir essa indenização porque, entre outras coisas, nós não estamos falando de uma doença ocupacional. O Ministério da Saúde até publicou uma portaria inserindo a Covid-19 nessa lista, mas se arrependeu e tirou em menos de 24 horas.
A situação atual é a seguinte: a Covid-19 não é uma doença ocupacional. Isso não quer dizer, no entanto, que o trabalhador que contrair o vírus não possa receber uma indenização. A diferença aqui é que ele vai ter que provar que contraiu o coronavírus enquanto estava no trabalho.
E essa é a grande dificuldade da questão. Provar que essa contaminação aconteceu no ambiente trabalhista é o primeiro passo para conseguir uma possível indenização. O trabalhador pode conseguir essa prova mostrando os altos índices de contaminação na empresa.
Além disso, ele pode tentar provar que o empregador não cumpria com todas as regras sanitárias. Essas são maneiras de tentar provar que a contaminação aconteceu por culpa do empregador. Mas só essa prova não é suficiente.
É que além de provar que se contaminou no trabalho, o empregado tem que ter alguma incapacidade temporária ou definitiva por causa da Covid-19. Isso mostraria que o empregado sofreu algum dano.
Dessa forma, não adianta pedir indenização se você só teve Covid-19, passou uns dias em casa e se recuperou. Tem que ter algum dano concreto. Dessa forma, o tribunal pode definir uma indenização que pode ser de ordem moral ou mesmo material.
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