Foi anunciado pela Receita Federal que o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2023 ocorrerá no dia 30 de junho. Assim, a partir do dia 23 de junho, os contribuintes poderão consultar se estão contemplados nesse lote, seguindo o calendário divulgado pelo órgão.
Neste ano, as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) serão divididas em cinco lotes, sendo que o primeiro já foi liberado em 31 de maio. Dessa forma, veja o calendário de consulta atualizado:
A Receita Federal já realizou o pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2023. Dessa forma, esse lote contemplou 4,1 milhões de contribuintes. Esses são os contribuintes que estão na fila de prioritários, como é o caso de idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem realizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. Além disso, nesse primeiro lote, considerado pelo órgão o maior da história, foram distribuídos cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes.
Em adição, os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:
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É possível consultar a sua restituição de imposto de renda, apurada pela Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). Dessa forma, se você deseja consultar a restituição solicitada através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), pode utilizar o serviço relacionado.
Qualquer contribuinte ou seu representante legal pode utilizar esse serviço. Para fazer isso, utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição (clique aqui para acessar).
Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.
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O pagamento da restituição será realizado na conta bancária informada pelo contribuinte durante a declaração do Imposto de Renda. Entretanto, no caso de algum problema ocorrer e o crédito não for efetuado, é possível reagendar o pagamento de forma rápida e simples por meio do Portal BB.
Assim, os contribuintes têm a opção de acessar este endereço ou entrar em contato com a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos). Além disso, é importante ressaltar que o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 encerrou-se em 31 de maio.
A Receita Federal fez um alerta aos contribuintes para um golpe com a restituição do Imposto de Renda. Dessa forma, é necessário tomar cuidado com sites que prometem antecipar a restituição. Essas propostas estão chegando por mensagens no celular ou e-mail. Assim, elas indicam links pedindo dados do contribuinte em troca de vantagens.
Além disso, os golpistas também prometem acelerar o prazo da restituição. Além disso, em alguns casos, eles chegam a oferecer depósitos de valores mais altos do que o previsto na restituição original através da cobrança de taxas.
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O período de envio da declaração do Imposto de Renda 2023 já se encerrou. Algumas pessoas não conseguiram enviar a documentação a tempo, e podem estar se perguntando, afinal, o que deve ser feito para regularizar a situação do imposto de renda atrasado?
Além disso, é possível que muitas pessoas possuam pendências com a Receita Federal e não saibam. Isso pois, podem possuir declarações atrasadas de outros anos.
É muito importante cumprir as obrigações fiscais com a Receita Federal para evitar consequências graves. Todas as pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda.
Caso contrário, estarão sujeitas a pagar uma multa mínima de R$ 165,74, caso não haja imposto a ser pago. Porém, se houver algum valor devido ao Fisco, a multa começará em 1% ao mês a partir de maio e poderá chegar até 20% do montante a ser pago.
Além da multa, o CPF do contribuinte será suspenso até que a dívida seja quitada. Isso significa que, ao consultar o CPF, constará como “Pendente de regularização”.
Declarar o Imposto de Renda atrasado é, na verdade, um processo bem simples. Em primeiro lugar, você precisa acessar o programa disponibilizado pela Receita Federal para preencher as informações e enviar a declaração, mesmo que esteja em atraso.
Em outras palavras, você pode realizar o preenchimento e envio da declaração de forma regular. Assim, o sistema reconhecerá automaticamente que está sendo feito após o prazo estabelecido. Entretanto será necessário efetuar o pagamento da multa correspondente.
Assim, após o envio da declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa. É importante realizar o pagamento dentro do prazo de até 30 dias após a emissão do DARF.
Através do programa disponibilizado pela Receita Federal, é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda em atraso do ano corrente ou de até cinco anos anteriores. É importante ressaltar que, após esse período de atraso, é necessário comparecer pessoalmente à Receita Federal para resolver as pendências.
Para regularizar a situação do Imposto de Renda, siga as seguintes etapas:
Assim, ao emitir a declaração para anos com prazo encerrado, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” juntamente com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à multa. Além disso, o prazo para efetuar o pagamento e regularizar a situação é de 30 dias.
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