No sábado, dia 19, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passará por uma indisponibilidade programada a partir das 8h. Isso ocorrerá para permitir a integração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Durante esse período, todos os módulos do eSocial – incluindo a versão web e os módulos simplificados – estarão fora de operação.
Essa pausa é necessária, pois a partir do próprio sábado, 19, as empresas pertencentes ao Grupo 1 do eSocial, aquelas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, ganharão acesso à nova plataforma do FGTS Digital. As demais empresas terão a possibilidade de começar a utilizar esse sistema a partir de 16 de setembro.
Na fase de testes, denominada “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as informações reais de cálculo transmitidas ao eSocial pelas empresas. Isso permitirá a emissão de guias sem valor legal. Dessa forma, as empresas poderão comparar os resultados com as guias geradas pelo sistema SEFIP/Conectividade Social, identificando eventuais discrepâncias e realizando as correções necessárias.
Além disso, o ambiente de Produção Limitada possibilitará a simulação de várias outras situações relacionadas ao recolhimento do FGTS, como a configuração de parcelamentos, a emissão de procurações eletrônicas e a consulta de extratos do empregador, entre outras funcionalidades.
As empresas terão até o dia 10 de novembro para se adaptarem ao novo sistema e identificarem eventuais ajustes que precisem ser feitos.
É importante ressaltar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações com o FGTS por meio do sistema Conectividade Social (sistema CAIXA).
O FGTS Digital representa uma inovadora abordagem para a administração integrada de todo o procedimento de coleta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu propósito é otimizar a coleta, o fornecimento de informações aos trabalhadores e empregadores, bem como a avaliação, lançamento e recolhimento dos recursos destinados ao FGTS.
A definição e implementação do Sistema FGTS Digital estão sob a supervisão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), uma divisão ligada à Secretaria de Trabalho (STRAB) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa atribuição decorre da Resolução nº 985, datada de 15 de dezembro de 2020, emitida pelo Conselho Curador do FGTS.
Ao empregar as remunerações que foram declaradas no eSocial, em que os débitos são discernidos desde seu ponto de origem, os empregadores terão acesso a um sistema que possibilita a geração ágil e personalizada de guias. Isso inclui a capacidade de recolher diversas competências por meio de um único documento, o que contribui para a diminuição de despesas operacionais e do tempo dispendido nessas atividades. Além disso, procedimentos como estorno, restituição, compensação e parcelamento serão realizados integralmente em formato digital.
Uma série de ferramentas estará disponível para garantir a gestão eficiente e uma transparência abrangente da relação entre o empregador e o Fundo. Isso abrangerá uma diversidade de relatórios abordando os recolhimentos efetuados, extratos que podem ser consolidados ou detalhados por trabalhadores, bem como consultas para identificar pendências que podem influenciar na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
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Este é um sistema digital desenvolvido pelo governo brasileiro com o objetivo de unificar e simplificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas aos empregados e empregadores. Assim, ele foi criado para modernizar e automatizar a coleta, o processamento e a transmissão dessas informações. Assim, de forma a garantir maior eficiência, transparência e conformidade com as obrigações legais.
O eSocial abrange uma ampla gama de informações e eventos ligados à relação de trabalho entre empregados e empregadores, incluindo admissões, desligamentos, folha de pagamento, benefícios, férias, horas trabalhadas, afastamentos por doença, entre outros. Dessa forma, ele tem a finalidade de simplificar os processos administrativos das empresas. Além disso, de reduzir a burocracia e melhorar o monitoramento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Entre os principais objetivos do eSocial estão:
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Para acessar o novo sistema, o empregador deverá usar o link fornecido. Assim, deve utilizar a senha do gov.br (prata ou ouro) ou certificado digital. Então, pode iniciar o treinamento.
O FGTS Digital consiste em um conjunto de sistemas integrados. Eles são destinados a gerenciar os diversos processos ligados ao cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS. Assim, a proposta visa facilitar o cumprimento dessas obrigações. Isso através de soluções processuais e tecnológicas, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam adequadamente registrados em suas contas vinculadas.
Esse novo sistema permitirá a criação de sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores indevidamente pagos. Dessa forma, proporcionando maior facilidade ao empregador na hora de efetuar compensações ou recuperações desses valores.
Os valores de FGTS devidos serão calculados com base nas informações prestadas através do eSocial. Isso com os débitos já sendo individualizados desde o início, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como um dos elementos principais de identificação do trabalhador.
Por meio desse sistema, as empresas terão acesso a funcionalidades como a emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos pendentes e pagamento da multa indenizatória, com base nas remunerações devidas durante todo o período de trabalho.
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