Se você costuma ler muito dobre direito do trabalho você com certeza já ouviu falar sobre sobreaviso. O conceito não é tão difícil de entender. O sobreaviso é o momento onde o empregado está sob a tutela do empregador.
Assim, o sobreaviso é aquele momento onde o empregado não está na empresa, mas recebe ordens do empregador. Então vamos para um exemplo: o empregado está em casa, mas está à serviço da empresa naquele momento.
Dessa forma, ele pode receber a qualquer momento um telefonema ou e-mail do chefe pedindo para que ele realize uma atividade do trabalho. E se isso acontecer, o trabalhador vai ter que executar a atividade sob pena de punição se não o fizer.
Para fazer esse contato, o empregador pode usar de vários meios tecnológicos. Ele pode mandar uma mensagem em um app, um e-mail ou até mesmo dar um simples telefonema. Desde que o momento seja de sobreaviso, o empregado terá que atender.
Esse é um tema que está em alta sobretudo neste momento de pandemia. É que muita gente acaba confundindo esse conceito no home office. Como o Brasil não tem uma legislação muito clara sobre isso, muitos empregadores acabam acreditando que os empregados estão em sobreaviso eterno.
Mas isso não é verdade. Assim como no período do trabalho na empresa, o empregado que trabalha em casa também tem direito ao descanso. Isso porque nós estamos falando de um direito humano.
Nesses momentos de descanso, portanto, nenhum empregador pode exigir que um empregado faça algo. Caso isso aconteça, o trabalhador pode e deve procurar a Justiça do Trabalho para que os juízes e promotores garantam os seus direitos trabalhistas.
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