Passar por uma demissão nunca é fácil. Mas passar por uma demissão por justa causa, é uma situação muito pior. Isso porque o trabalhador sai da empresa sem uma série de direitos. Por isso, em alguns casos o trabalhador se nega a assinar essa demissão.
O que o empregador pode fazer nessa situação? De acordo com as regras trabalhistas ele precisa fazer uma espécie de ritual dentro da empresa. O primeiro passo é chamar esse trabalhador para uma sala com duas testemunhas.
Quando os três estiverem na sala, esse empregador precisa ler os termos da demissão por justa causa em voz alta para todos os presentes. Se ainda assim esse trabalhador não quiser assinar o documento, as duas testemunhas poderão assinar.
Assim, o empregador se livra da situação. Isso porque as assinaturas das testemunhas terão a mesma validade que a assinatura do trabalhador. Por sua vez, o trabalhador que não concorda com aquela demissão pode entrar na Justiça do Trabalho.
Uma reversão de uma demissão por justa causa não é muito incomum nos tribunais trabalhistas do país. Mas normalmente os juízes só revogam se perceberem que a empresa não advertiu o empregado antes da falta. Mas isso é relativo e a decisão final vai variar de juiz para juiz.
Quando o trabalhador sofre uma demissão por justa causa antes de completar um ano de emprego ele vai seguir com dois direitos: um é o saldo do salário e o outro é o salário família. Todos os outros deixam de existir para ele.
Se esse empregado trabalhou por mais de um ano nessa empresa então ele tem direito ao saldo do salário, ao salário família e recebe as férias vencidas com 1/3. Todos os outros direitos ele perde também nessa situação.
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