Entrou com um processo trabalhista? Então fique atento. A primeira regra é seguir todos os trâmites judiciários. E isso inclui falar a verdade sempre. Seja como for, mentir em juízo é mais comum do que se imagina. Mas o que pode acontecer com quem faz isso?
Quando se entra com um processo trabalhista é importante seguir as regras da lealdade processual. Isso obviamente, inclui não mentir e nem esconder a verdades dos fatos. Na maioria das vezes, os juízes conseguem perceber essas nuances.
A mentira em juízo pode se configurar uma litigância de má fé. Para punir o litigante, o juiz pode aplicar uma multa sobre o valor da indenização. Dessa forma, a mentira pode acabar pesando forte no bolso do trabalho.
Um caso de litigância de má fé passou por julgamento justamente nesta semana. Um operador de máquinas de Sorocaba, em São Paulo, entrou na Justiça do Trabalho contra uma dispensa. Ele alegou que estava em um período de estabilidade acidentária.
Mas ele mudou a versão dos fatos. Primeiro, ele disse que fez uma cirurgia no punho após acidente na empresa. Isso o deu o direito de afastamento de janeiro de 2013 a março de 2014. Meses depois ele disse que fez a cirurgia no joelho esquerdo.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho decidiu que o empregado tem que pagar uma multa no valor de 10% sobre a indenização da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve essa decisão.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o entendimento mudou um pouco. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, o valor da multa precisa ser um pouco menor porque a mentira não causou danos para a empresa. Dessa forma, ele reduziu a taxa da cobrança de 10% para 1,5% sobre a indenização.
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