Veja como sacar FGTS fora do Brasil

A Caixa Econômica Federal está cada vez mais modernizando as suas atividades, e assim, oferece mais uma maneira de realizar o saque do FGTS: quando a pessoa estiver fora do país. Assim, hoje, nós vamos ensinar como sacar FGTS fora do Brasil.

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) funciona como uma poupança onde o empregador fica responsável por fazer depósitos mensais, com a intenção de proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa.

Assim, a cada mês trabalhado, o empregador é responsável pelo depósito de 8% do vencimento do empregado, em conta específica do FGTS, na Caixa Econômica Federal.

O saldo da conta do FGTS vai aumentando a cada depósito realizado, além das correções monetárias efetivadas pela CEF.

Quais os tipos de saque do FGTS que é possível realizar?

A realização do saque do FGTS, apesar de estar no nome do trabalhador, só é possível em alguns casos que mostraremos logo abaixo.

  • Saque extraordinário 2022: no limite de R$ 1.000,00, liberado a partir de determinação legal;
  • Saque rescisão: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ou em comum acordo;
  • Saque aniversário: é liberado um valor específico, no mês de aniversário do trabalhador;
  • Aposentadoria: liberado no valor integral, sempre que o trabalhador se aposentar;
  • Doenças graves: liberado em caso de doença grave no titular ou dependente, desde que comprovada a doença grave;
  • Saque calamidade: liberado para pessoas que sofreram a influência de desastres naturais nas suas residências;
  • Saque por morte do titular: é liberado para o dependente comprovado legalmente, considerando a morte do titular da conta;
  • Pessoas com idade igual ou maior que 70 anos: liberado a partir da solicitação do titular.

Como fazer o saque estando fora do Brasil?

Sacar FGTS fora do Brasil – Reprodução Freepik

 

Se você estiver fora do Brasil, e necessitar fazer o saque do FGTS, é possível realizar essa ação, desde que o trabalhador atenda a algumas condições como:

  • Ser demitido sem justa causa;
  • Ocorrer a extinção do contrato de trabalho a termo;
  • Aposentadoria pelo INSS;
  • Estar fora dos pagamentos do FGTS por no mínimo 3 anos consecutivos;
  • Possuir rescisão por acordo;
  • Possuir mais de 70 anos de idade;
  • Quiser fazer saque imediato conforme a MP 889/2019.

Assim, você deverá ir até o Consulado Brasileiro, e preencher o formulário de Solicitação de Saque FGTS, anexando os documentos que comprovem o direito à movimentação da conta.

Mas não esqueça:

A realização da assinatura do formulário, deverá acontecer em frente do funcionário do Consulado.

Assim, os valores serão depositados preferencialmente numa conta da Caixa Econômica Federal ou de outro banco que for indicado, desde que você seja titular da conta.

Após a entrega da documentação, é preciso aguardar 15 dias úteis, para que seja analisada a situação diante do banco pagador, e verificar se as condições necessárias foram atendidas.

Viu como é fácil sacar o saldo do FGTS, estando fora do Brasil?

Este não é o impedimento para que você mantenha valores “esquecidos” na conta do FGTS. Saiba seus direitos e fique atento às mudanças, mesmo estando fora do Brasil.

Muitas vezes, um dinheiro extra faz toda a diferença em solucionar algum problema financeiro.

Karla Camacho

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