O CadÚnico é a principal ferramenta do governo para garantir que famílias de baixa renda tenham acesso a vários programas federais. Além disso, a informação também é utilizada por estados e municípios para a realização de políticas públicas. Por isso que hoje, nós vamos indicar como pedir benefícios pelo CadÚnico.
A inscrição no CadÚnico não garante a admissão nesses programas, pois cada um tem seus próprios requisitos. No entanto, este é um pré-requisito para que seu cadastro seja avaliado.
Podem se inscrever o CadÚnico, famílias que:
A inscrição no Cadastro Único requer presença física. O responsável familiar deve saber onde o procedimento é feito em sua cidade. Normalmente, tais serviços são prestados nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) ou nos pontos de atendimento centralizados do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil nos municípios.
Para pedir o benefício pelo CadÚnico, é preciso, inicialmente, fazer a sua inscrição. E para tanto, o representante familiar precisa recolher os documentos necessários de todos os integrantes do grupo familiar. Entre eles tem-se:
Durante o cadastramento, a assistente social, irá também solicitar outros dados como:
Estes dados servirão para direcionar o cadastro para os devidos benefícios que podem estar recebendo.
A inscrição no Cadastro Único requer presença física – Reprodução AdobeStockAo inserir as informações de uma família no SNI (Sistema Nacional de Identificação) pela primeira vez, o sistema verificará se algum de seus membros já possui um NIS (Número Nacional de Identificação). Mas se eles não tiverem um, a pessoa que está fazendo o cadastro, dará a eles um número de NIS.
Dessa forma, quem possui um NIS válido, tem acesso a diversos benefícios e serviços. Levando até 48 horas, esse procedimento foi desenvolvido para garantir que cada representante familiar seja verdadeiramente único. Portanto, somente aqueles que tiverem um NIS poderão participar de programas sociais.
Por fim, o sistema do CadÚnico, do Ministério da Cidadania, irá direcionar o cadastro para cada benefício a que a família tem direito. Assim, não é preciso pedir os benefícios. Mas, é claro, se houver algum benefício que tem direito e não houver a concessão, o representante familiar deve ir até o CRAS, e fazer a solicitação.
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