Veja como pedir aposentadoria sem idade mínima

Dois são os critérios para que a aposentadoria seja concedida: tempo de serviço e idade mínima. Mas existem 2 situações em que não há necessidade de comprovar a idade mínima. Por isso que hoje nós indicaremos como pedir aposentadoria sem idade mínima.

Considerando a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, é possível que a pessoa solicite aposentadoria, sem precisar comprovar idade mínima, em 2 situações específicas que indicaremos na sequência:

Aposentadoria como direito adquirido

Pessoas que já tinham o tempo necessário para solicitar aposentadoria até o dia 13.11.2029, dia este em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Para tanto, é preciso comprovar:

  • 35 anos de contribuição para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres.
pedir aposentadoria sem idade mínima – Reprodução Canva

Mesmo que a Reforma da Previdência entrou em vigor nesta data, é possível solicitar, pois antes do prazo da Reforma, já havia condições de se aposentar conforme as regras anteriores.

Sendo assim, é preciso que a pessoa faça a contagem de tempo de serviço e considere se todos os tempos de contribuição estão constantes na CNIS. Pode ser que tenha algumas situações de erro como:

  • Avaliar se existe tempo de trabalho realizado e não computado no INSS: assim, é possível constatar na CNIS se falta algum registro e ir atrás para fazerem o registro e você possa contar com este tempo;
  • Verificar se houve tempos em que você trabalhou como autônomo e não realizou o pagamento da contribuição do INSS: é possível fazer o pagamento e contra para a aposentadoria;
  • Provar que houve tempo de trabalho especial, o qual conta em dobro, e averbar como tempo de aposentadoria.

Se for este o seu caso, procure regularizar nas empresas trabalhadas, e depois se dirija diretamente ao INSS. Mas, se houver negação, é possível entrar na justiça e conseguir contar estes tempos de contribuição e se aposentar.

Aposentadoria em regime de pedágio de 50%

Este tipo de aposentadoria, é para pessoas que faltava 2 anos ou menos para solicitar a aposentadoria, quando a Reforma da Previdência vigorou. É a chamada regra de transição com pedágio de 50%.

Assim, são requisitos para conseguir se aposentar, sem contar a idade mínima, considerando somente o tempo de contribuição:

  • 33 anos de contribuição para homens;
  • 28 anos de contribuição para mulheres.

Nos 2 casos, considerando o pedágio de 50%, ocorre então que o trabalhador precisa trabalhar mais 50% do tempo que falta para a aposentadoria até a data da aprovação da reforma. Neste caso, tanto homens como mulheres teriam que trabalhar no máximo 1 ano a mais.

Esta regra do pedágio de 50%, utiliza como valor de pagamento, a média de todos os salários a partir do mês de julho de 1994, e multiplica o resultado pelo fator previdenciário.

Então:

Se você tinha, em 13.11.2019, 33 anos de contribuição para o INSS, com a regra de transição, para atingir os 35 anos de contribuição, era preciso mais 2 anos de trabalho.

Utilizando o pedágio de 50%, você terá que trabalhar mais 1 ano, ou seja, metade do tempo que faltava para se aposentar.

Aproveite as oportunidades que existem para ainda tentar se aposentar com as regras antigas, se houver possibilidade.

Karla Camacho

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