Muita gente com certeza já ouviu falar do seguro desemprego. Mas, como funciona? Quais as regras e requisitos? Descubra lendo.
Bem, o seguro desemprego tem o objetivo de pagar um valor temporariamente ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Dessa forma, é importante destacar que existem regras que precisam ser cumpridas para garantir o benefício.
A seguir, você entenderá melhor sobre os requisitos do seguro desemprego.
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Em primeiro lugar, é essencial ressaltar que só tem direito ao seguro desemprego o funcionário que trabalhou registrado (CLT), sendo demitido sem justa causa. Ademais, em certos causos pode ocorrer por rescisão indireta.
Contudo, há algumas exceções. Desse modo, os trabalhadores domésticos também têm o direito de receber esse seguro, assim como aqueles cujo contrato foi suspenso para participar de programas ou cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
Existem algumas regras que precisam ser cumpridas para que o cidadão garanta o seu seguro desemprego. Veja-as abaixo:
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Os pagamentos referentes ao seguro-desemprego são feitos por meio de algumas formas. Assim, o montante pode ser entregue em espécie, na Caixa Econômica Federal, ou via depósito na conta-corrente, ou poupança do funcionário.
Ademais, também se pode receber os valores em lotéricas, correspondentes da Caixa ou caixas eletrônicos via Cartão do Cidadão.
A fim de determinar o valor a ser recebido do seguro desemprego, é preciso considerar os três últimos salários recebidos antes da demissão sem justa causa. Dessa maneira, se atente a isso na hora de fazer o cálculo do seguro desemprego.
Além disso, é relevante destacar que o valor não pode ser inferior a um salário mínimo ou superior a R$ 1542,21.
Se atente aos seguintes documentos na hora de pedir seu seguro desemprego:
Você pode solicitar seu benefício pela internet, através do Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo disponível para sistemas iOS e Android ou enviando um e-mail para os endereços corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.
Lembrando que o e-mail dessas Superintendências seguem sempre a mesma regra: o endereço é trabalho.(uf)@economia.gov.br e é necessário apenas substituir o “(uf)”, pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
Ademais, também se pode fazer a solicitação pelo telefone 158 ou pelo número de uma agência de trabalho do estado específico.
Por fim, é importante lembrar que o funcionário registrado com carteira assinada tem um prazo de 7 a 120 dias a partir da data de sua demissão para solicitar o seguro-desemprego.
Contudo, no caso do empregado doméstico, o pedido deve ser feito entre o 7º e o 90º dia após a demissão. Já o pescador artesanal deve fazer a solicitação durante o período de defeso, em até 120 dias após a proibição da pesca.
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