Hoje, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem proporciona a concessão da aposentadoria por invalidez. Isso, desde que os indivíduos que se encontram em uma condição de incapacidade que os impossibilita de exercer suas atividades profissionais se enquadrem em alguma das doenças pré-estabelecidas pelo órgão.
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De acordo com o INSS, a aposentadoria por invalidez pode ser desencadeada por diversas doenças que comprometem tanto a saúde quanto a habilidade funcional do indivíduo na realização de atividades laborais.
Segundo consta no portal do órgão, as enfermidades que conferem o direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS são aquelas que restringem a aptidão do trabalhador para desempenhar suas tarefas laborais e que apresentam um caráter irreversível ou de difícil recuperação.
Abaixo você confere quais são as doenças elencadas pelo INSS. Veja:
Hoje, para que alguém tenha direito ao INSS, é necessário uma avaliação médica do órgão, que será feita com foco em verificar se a doença apresenta caráter incapacitante para o trabalho – o indivíduo perde o benefício quando consegue se recuperar da doença, com condições para voltar ao trabalho ou quando morre.
De acordo com o órgão, não suficiente, também é preciso ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses. Isso, no caso de doenças comuns, ou ainda estar em atividade no momento do diagnóstico, no caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A pessoa que tiver interesse em solicitar o benefício, desde que atenda aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.
Segundo o INSS, no dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Por fim, importante lembrar que, caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois meses, o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico – os únicos isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.
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