Muitas pessoas têm dúvidas se os transtornos mentais garantem os benefícios do INSS. Também chamada de doença psiquiátrica, o transtorno provoca um funcionamento anormal do cérebro humano. Afinal, essa comorbidade se caracteriza por comprometer a capacidade psíquica, cognitiva ou mental dos indivíduos.
Muitas vezes, gera incapacidade para a atividade laboral, especialmente para o mercado de trabalho formal. Sendo assim, essas pessoas não conseguem prover seu sustento, passando a depender do benefício para suprir suas necessidades, em alguns casos até de seus dependentes. Pois os transtornos mentais podem surgir em qualquer fase da vida, acometendo, assim, também os trabalhadores em plena atividade laborativa.
Também podem ocorrer em consequência de diversos fatores. Nesse contexto, pode acabar atingindo um chefe de família, provedor do sustento de um grupo maior de pessoas.
Quer saber se os transtornos mentais dão direito a benefícios do INSS? Continue a leitura do texto até o final!
Conforme mencionamos anteriormente, os transtornos podem ter origem em diversos fatores, que podem ter ligação com herança genética, disfunção hormonal. Até mesmo por estresse ou outro fator externo, que o indivíduo desencadeia com o passar do tempo.
Desse modo, para a previdência social, os tipos de transtornos mentais que acometem a pessoa não são relevantes, importando somente as suas consequências na vida do segurado. Portanto, existe avaliação rigorosa por parte do médico no momento da consulta pericial, que fará parte das exigências para comprovação da doença.
Normalmente as doenças psiquiátricas acabam por atingir o funcionamento estável da consciência do ser humano, podendo ter ligação com a depressão e também com a ansiedade.
A princípio, a concessão do benefício dependerá do parecer do médico perito e também da documentação comprobatória que o segurado apresentar, a exemplo dos laudos.
Dessa forma, a definição da modalidade de benefício leva em consideração o tempo de incapacidade que a comorbidade gera no indivíduo. Portanto, se a doença provocar uma incapacidade parcial e temporária, sendo possível reverter com o passar do tempo, a opção será o auxílio-doença.
Enquanto que nos casos de enfermidade que incapacita a pessoa total e permanentemente para o trabalho, há a concessão de aposentadoria por invalidez.
Por fim, para fazer jus ao pagamento dos dois benefícios do INSS, que atende as pessoas com transtornos mentais, é necessário a observância de alguns critérios.
Primeiro, o segurado precisa comparecer a consulta médica pericial, para comprovação da existência da doença. Atestando assim, a incapacidade temporária, para a concessão do auxílio-doença ou a incapacidade permanente, para concessão da aposentadoria por invalidez.
Segundo, apresentar documentos comprobatórios com a descrição dos problemas que configuram o quadro de incapacidade (exames, atestados, relatórios, laudos, receituários, etc.)
Terceiro, ter a qualidade de segurado, que compreende o período de contribuição mensal ou o período de graça.
Quarto, obedecer o cumprimento de carência, que nessa hipótese é de 12 contribuições ao instituto de previdência.
De fato, os transtornos mentais garantem os benefícios do INSS, então se esse é seu caso, busque seus direitos. Volte para mais informações.
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