Se você quer entrar no Bolsa Família ou atualizar seu cadastro, fique atento: os documentos necessários do Governo Federal mudaram.
A partir de agora, torna-se necessário possuir um documento contendo a foto do responsável familiar, além de um comprovante ou declaração de residência. Dessa forma, é exigido que esses documentos sejam entregues juntamente com as identificações de todos os integrantes da família.
Veja a lista completa com os documentos necessários a seguir.
A mudança nos documentos exigidos para o Cadastro Único ocorreu na quarta-feira, dia 14, por meio de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Assim, essa medida faz parte da melhoria do sistema de gerenciamento de dados.
Além disso, vale ressaltar que houve mais uma mudança importante. Agora, as famílias de apenas uma pessoa também precisarão assinar um termo de responsabilidade ao realizar o cadastro ou atualização cadastral no Cadastro Único.
Desse modo, além dos documentos obrigatórios para todos os tipos de famílias, elas deverão se comprometer com a veracidade das informações fornecidas.
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Quanto aos documentos de identificação com foto, é simples. O cidadão pode usar o mesmo documento que tenha o número do CPF ou do título de eleitor. Entretanto, se esses não tiverem foto, pode ser necessário um documento adicional.
Ademais, para o comprovante de endereço, pode ser uma conta de luz, água ou celular, por exemplo.
No entanto, na ausência de um comprovante, caso a família não possua um, o responsável familiar tem a opção de assinar uma declaração de residência.
Além disso, é importante ressaltar que as famílias de indígenas e quilombolas têm exceções nas regras de documentação. O responsável familiar pode apresentar qualquer documento previsto para os demais membros da família.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os indígenas sem outros documentos podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Funai.
Por fim, as famílias unipessoais em situação de rua não precisam apresentar o termo de responsabilidade, pois o cadastramento segue um processo específico definido pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Famílias com Responsável Familiar:
Famílias com Responsável Legal:
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A partir de junho de 2023, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) começou a implementar uma nova regra de proteção para o Bolsa Família. Essa regra consiste em manter no programa, por até 2 anos, as famílias cuja renda por pessoa aumente, mas o benefício será cortado pela metade.
Dessa forma, a norma de proteção será aplicada a todas as famílias cuja renda per capita (por pessoa) seja superior a R$ 218 por mês, desde que essa renda esteja abaixo do limite de meio salário mínimo (R$ 660) por membro.
Assim, quando um beneficiário entrar na regra de proteção do Bolsa Família, ele passará a receber apenas metade (50%) do valor ao qual tinha direito, pelo período de até 2 anos.
No entanto, caso a renda da família volte a diminuir dentro dos limites estabelecidos, o retorno ao programa será garantido, com prioridade para esses beneficiários.
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