Vamos entender as regras dos valores do auxílio emergencial em 2021, e acompanhar quais parcelas ainda serão pagas para o benefício.
Lembrando que o auxílio Emergencial deste ano foi concedido de forma automática aos trabalhadores que estavam recebendo em dezembro de 2020 e que seguiram atendendo os critérios de elegibilidade do programa.
Ainda mais, no início de julho foi anunciada a prorrogação do auxílio, através da qual foram incorporadas 3 novas parcelas, chegado ao total de 7 pagamentos em 2021.
As regras para determinar os valores do benefício foram aplicadas conforme a composição familiar, isto é, cada categoria recebe um valor diferenciado.
Dessa forma, as pessoas que moram sozinhas têm direito ao valor de R$ 150; as famílias com dois ou mais integrantes recebem R$ 250; e por fim, a mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) fica com a parcela de R$ 375.
Lembrando que o recebimento do auxílio emergencial 2021 está limitado a 1 beneficiário por família, mesmo que haja mais de uma pessoa com direito ao auxílio.
Assim, havendo mais de um elegível na família, existe uma ordem de prioridade para definir qual deles terá acesso ao benefício:
Por fim, saiba que os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 dias, retornarão para a União.
Sim. Nesse caso, o Governo Federal verifica se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio, e também se o valor do benefício do Bolsa Família da família é menor do que o valor do auxílio emergencial.
Assim, quando o valor é menor, a família recebe o auxílio emergencial 2021, e por consequência, o benefício do Bolsa Família será temporariamente suspenso pelo Ministério, no período em que esteja recebendo o auxílio.
Quando os pagamentos do auxílio forem concluídos, se a família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa Bolsa Família (PBF), o benefício será restabelecido.
No entanto, não serão pagas as parcelas que foram suspensas, pois ou recebe o Bolsa ou o auxílio emergencial.
O calendário em vigência é o da sexta parcela do benefício, que segue na etapa de liberações do saque em dinheiro do benefício. Ainda dentro deste mês teremos início da sétima parcela do auxílio emergencial.
Acompanhe o cronograma dos pagamentos:
Nascidos em | Saque |
Janeiro | 4 de outubro |
Fevereiro | 5 de outubro |
Março | 5 de outubro |
Abril | 6 de outubro |
Maio | 8 de outubro |
Junho | 11 de outubro |
Julho | 13 de outubro |
Agosto | 14 de outubro |
Setembro | 15 de outubro |
Outubro | 18 de outubro |
Novembro | 19 de outubro |
Dezembro | 19 de outubro |
Nascidos em | Crédito | Saque |
Janeiro | 20 de outubro | 1º de novembro |
Fevereiro | 21 de outubro | 3 de novembro |
Março | 22 de outubro | 4 de novembro |
Abril | 23 de outubro | 5 de novembro |
Maio | 23 de outubro | 9 de novembro |
Junho | 26 de outubro | 10 de novembro |
Julho | 27 de outubro | 11 de novembro |
Agosto | 28 de outubro | 12 de novembro |
Setembro | 29 de outubro | 16 de novembro |
Outubro | 30 de outubro | 17 de novembro |
Novembro | 30 de outubro | 18 de novembro |
Dezembro | 31 de outubro | 19 de novembro |
Inscritos NIS | 7ª parcela |
NIS de final 1 | 18 de outubro |
NIS de final 2 | 19 de outubro |
NIS de final 3 | 20 de outubro |
NIS de final 4 | 21 de outubro |
NIS de final 5 | 22 de outubro |
NIS de final 6 | 25 de outubro |
NIS de final 7 | 26 de outubro |
NIS de final 8 | 27 de outubro |
NIS de final 9 | 28 de outubro |
NIS de final 0 | 29 de outubro |
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