SALÁRIO-FAMÍLIA: veja o valor e como conseguir esse benefício

Muitos cidadãos brasileiros ainda não conhecem o Salário-Família. Um complemento de renda destinado a famílias que possuem uma renda bruta de no máximo R$ 1.655,98.

Somente em 2016, cerca de 5,7 milhões de famílias foram contempladas. A ideia é ajudar trabalhadores que tem uma renda baixa familiar. Com isso, ele não é um benefício criado para substituir o salário do trabalhador, apenas complementar.

Salário-Família, o que é?

O salário-família é um benefício que visa ajudar os trabalhadores a complementarem sua renda e, com isso, diminuir os impactos financeiros. No entanto, a ideia do benefício é não substituir o salário mínimo do trabalhador, mas sim ajudar a ter uma renda mensal mais viável.

Dessa forma, o benefício tem como foco principal, trabalhadores, pais de família e com filhos entre 0 e 14 anos de idade. Ou então, cidadãos que possuem filhos com algum tipo de deficiência ou invalidez.

O que é necessário para receber o benefício?

Assim como os benefícios sociais ou até mesmo, benefícios do INSS, é necessário cumprir alguns requisitos para receber o salário-família. Nesse sentido, o trabalhador precisa:

  • Ter filhos com idade entre 0 e 14 anos ou com algum tipo de deficiência ou invalidez;
  • Ter uma renda familiar mensal dentro do limite máximo permitido pelo INSS.

No entanto, vale destacar que não é necessário cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício. Além disso, em caso de enteados ou filhos adotados ou que estejam sob tutela, por exemplo, são equiparados a filhos e garantem o benefício.

Mesmo assim, eles precisam estar dentro da idade exigida de até 14 anos, a não ser em casos de deficiência e/ou invalidez, como já foi mencionado. Porém, nesse último caso, será necessária passar por uma perícia médica para a comprovação, além de ser necessário comprovar que os filhos dependem economicamente da renda.

Pai e mãe recebem o benefício separadamente?

Mesmo que o pai e a mãe sejam casados ou estejam em união estável, eles podem pedir o salário-família separadamente. Afinal de contas, a renda de ambos não é somada para a apuração do requisito de baixa renda.

Outro detalhe é que o mesmo filho pode servir de requisito para a situação citada acima. Por exemplo, pai e mãe são casados e possuem pelo menos um filho abaixo de 14 anos e cada um possui uma renda de um salário mínimo, por exemplo. Nesse caso, ambos possuem renda abaixo do valor exigido.

Em caso de pais separados como funciona o recebimento do benefício?

Embora os pais casados possam solicitar o salário-família separadamente, em caso de separação a situação é um pouco diferente, ou seja, nessa situação, quem pode pedir o benefício é quem tiver a guarda do filho.

No entanto, em caso de guarda compartilhada, ambos poderão solicitar o benefício e a situação será avaliada. Afinal de contas, ambos serão responsáveis pelo sustento do menor.

Quem tem direito ao salário-família?

Em suma, é importante dizer que apenas os assegurados do INSS que trabalham formalmente no regime CLT têm direito ao benefício. Por exemplo:

  • Trabalhadores de emprego comum (como por exemplo, auxiliar de uma empresa);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores de empregos avulsos.

Dessa forma, os assegurados especiais como contribuintes individuais, facultativos e MEI, não tem direito ao benefício.

Qual é o valor pago aos beneficiários?

O valor do benefício, ou seja, a cota-parte é de acordo com a quantidade de filhos abaixo de 14 anos que o cidadão possui. Nesse ano de 2022, o valor do salário-família é de R$56,47 para cada filho abaixo dessa idade limite ou em caso de invalidez.

Quantidade de filhos   Valor do benefício

1                                              R$ 56,47

2                                              R$ 112,94

3                                              R$ 169,41

4                                             R$ 225,88

5                                             R$ 282,35

 

Também é necessário deixar claro que o salário-família é um benefício que pode ser acumulado, assim como qualquer outro benefício do INSS.

Dessa forma, o cidadão poderá receber esse benefício juntamente com o outro quando solicitado, como por exemplo, a aposentadoria, ou seja, o beneficiário, em caso de benefício acumulado receberá o valor da aposentadoria mais a cota-parte do salário-família.

Fabiola Ribeiro

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