As consultas por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR), administrado pelo Banco Central (BC), foram reabertas em fevereiro, e ainda assim, muita gente não acompanhou como funciona o processo.
Portanto, para que você não perca a oportunidade, elaboramos este artigo com as orientações para que você faça a sua consulta e descubra se tem algum dinheiro esquecido em alguma instituição financeira.
Boa leitura!
Logo de início, é preciso te alertar que, segundo o Banco Central, cerca de 29,2 milhões de contas, o que representa 62,55% do público, têm menos de R$ 10 para resgate.
A saber, apenas 643,1 mil contas (1,37%) têm valores acima de R$ 1.000,01.
No entanto, ainda assim vale a pena conferir, não é mesmo?
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Sim! Isso porque essa nova fase do Sistema de Valores a Receber incluiu fontes de dinheiro esquecido que não estavam nos lotes do ano passado.
Desse modo, foram acrescentadas contas de pré ou pós pagamento encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Então, além destes novos, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado:
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O Banco Central alerta os cidadãos para que não caiam em golpes e fiquem atentos ao canal oficial do Sistema de Valores a Receber, que fica neste link.
Ao acessar, de imediato você terá diversas observações que o banco lhe traz.
Então, para consultar se tem valores a receber de algum banco, consórcio ou outra instituição, saiba que os dados necessários são:
A saber, você deve clicar no link de consulta disponibilizado pelo Banco Central, e preencher os dados informados acima. Clique em “Consultar”.
O resultado será apresentado na tela, informando se tem valores a receber. Sendo assim, se a resposta for positiva, você terá o link do SVR exibido logo na sequência.
Então, para sacar os valores a receber (pessoa física) ou de falecidos, o usuário precisa ter conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro.
Para reaver valores de pessoa jurídica, precisa ter conta no Portal Gov.br com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica vinculado (com qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador).
Com informações do Banco Central
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