Validade de concursos públicos pode ser suspensa durante a pandemia

Nesta sexta-feira, 22, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1676, de 2020. O texto prevê que os prazos de validade de concursos públicos federais sejam suspensos enquanto perdurar o estado de calamidade pública proveniente da pandemia da Covid-19. 

 

Validade de concursos públicos pode ser suspensa durante a pandemia. (Imagem: Catraca Livre)

 

A proposta estabelece a suspensão para os concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, que dispõe sobre o estado de calamidade pública em decorrência da crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19. Portanto, o PL modifica a Lei nº 173, de 2020, que implementa o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). 

Entre tantos pontos abordados por esta legislação, a regra vedou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a realização de concursos públicos por um determinado período. A exceção se aplicava a casos em que era preciso repor vagas disponíveis em áreas essenciais, como a saúde, educação e segurança pública, até o dia 31 de dezembro de 2021. 

Vale lembrar que no mês de junho deste ano, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, também aprovou o prazo de validade de todos os concursos públicos homologados durante o estado de calamidade pública. Desde então, o texto aguardava somente o parecer da CCJ. Agora, caso o tema seja aprovado a caráter conclusivo e sancionado pelo presidente, os concursos públicos poderão voltar a correr normalmente a partir do dia 1º de janeiro de 2022. 

Esta data foi estabelecida justamente por se tratar do último dia da proibição para o aumento de despesas com a contratação de pessoal, regra prevista pela Lei Complementar (LC) nº 173, de 2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

De acordo com o relator do colegiado, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), o objetivo desta suspensão será mantido “enquanto perdurarem os efeitos da LC 173 que impede novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e não enquanto perdurar a calamidade pública prevista no Decreto 6/2020, cuja vigência se encerrou no fim de 2020″, reforçou. 

Em outras palavras, os concursos públicos têm autorização para selecionar novos contratados durante um prazo médio de dois anos. Contudo, ao considerar a situação atual, todas essas contratações são suspensas, voltando a serem classificadas como novos funcionários a partir do mês de janeiro de 2022. Para o relator, ainda se trata de um momento de incertezas e inseguranças vivenciado no Brasil em virtude da pandemia da Covid-19 que já promoveu uma série de mudanças há mais de um ano e meio. 

Portanto, ele acredita não ser razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos perante a execução de novos trâmites capazes de assegurar a manutenção dos serviços públicos garantidos pelo Estado. 

Laura Alvarenga

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