O Vale Refeição é um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Essa remuneração adicional serve, primordialmente, para que os funcionários de empresas possam fazer refeições em meio ao trabalho. No entanto, o caráter obrigatório (ou facultativo) do benefício deixa muitas pessoas com dúvidas. Afinal de contas, o pagamento do vale refeição é definido em lei, ou é uma iniciativa das empresas?
Com isso, como forma de regra, o vale refeição é pago para os trabalhadores brasileiros que realizam atividades produtivas sob o sistema da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ou seja: microempreendedores individuais e trabalhadores autônomos só garantem acesso a esse benefício em situações muito específicas. Nesse sentido, acompanhe o artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre esse benefício!
Como mencionado anteriormente, o vale refeição é um benefício voltado, principalmente, para os trabalhadores com carteira assinada. As regras sobre o trabalho desses profissionais são estabelecidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – a famosa CLT, criada em 1943.
A partir do registro em CLT, os trabalhadores brasileiros garantem diversos benefícios que não valem para microempreendedores e profissionais autônomos. Veja abaixo a lista completa:
De acordo com o site oficial da Sodexo – a maior empresa de gestão de pessoas e benefícios do Brasil – a disponibilização do Vale Refeição não é obrigatória.
Afinal de contas, esse tipo de remuneração adicional não está incluída na lista de benefícios trabalhistas da Consolidação das Leis de Trabalho.
Em termos mais simples, o pagamento do vale refeição é uma iniciativa de cada empresa. Sendo assim, muita gente se pergunta: se o Governo não obriga as empresas a pagar o benefício, por que tantas companhias oferecem esse subsídio aos funcionários?
De acordo com a legislação brasileira, não há um valor mínimo a ser descontado pelo Vale Refeição no salário dos trabalhadores. Por outro lado, a CLT estabelece um valor máximo para esse desconto: 20% da remuneração tradicional.
A concessão do vale refeição só se torna obrigatória quando os contratos de trabalho determinam esse tipo de obrigação, e em situações de convenção coletiva.
Ou seja: quando os sindicatos intervêm em defesa dos trabalhadores, e as negociações terminam em acordos coletivos, as empresas costumam ser obrigadas a oferecer benefícios adicionais para os trabalhadores, com o vale refeição e o vale alimentação.
Nessas situações, os benefícios têm natureza salarial, e por isso, são incluídos na remuneração mensal que é recebida por cada funcionário.
Vale lembrar que, nas situações em que o vale refeição assume caráter obrigatório, os descontos tradicionais do Instituto Nacional do Seguro Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras verbas trabalhistas também incidem sobre o benefício.
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