Uma excelente notícia para as famílias que têm direito ao benefício do Vale Gás. Agora é definitivo, o governo determina prazo limite do auxílio.
Assim, esse benefício, cuja finalidade é oferecer um auxílio financeiro para que cidadãos de baixa renda consigam adquirir o gás de cozinha, tem o prazo final estipulado pelo governo Federal, gerando segurança aos beneficiários.
No primeiro dia do mês de junho, o presidente publicou um decreto, com a finalidade de garantir a continuidade do benefício e determinou validade até o final do ano e também liberou o cronograma de pagamentos do mês atual.
A saber, o Vale Gás, é mais um dos benefícios que o governo oferece às famílias de baixa renda. Desse modo, o benefício funciona como uma ajuda financeira para aquisição do gás de cozinha, mais especificamente o botijão de 13kg, essa ajuda de custo usa como referência o valor médio nacional do botijão.
Assim sendo, para ter direito ao benefício é necessário que a família se enquadre nos parâmetros que a tornam elegível ao programa. Entretanto, esses parâmetros sofrem algumas variações conforme a localidade em que a família reside. Via de regra, os critérios levam em consideração a renda per capita, o quantitativo de membros que compõem o núcleo familiar, além de outros fatores sociais e econômicos.
Cabe ressaltar que esse benefício é limitado a uma parcela reduzida de beneficiários, sendo que o critério essencial é fazer parte do programa Bolsa Família. Porém existem outros requisitos:
Todavia, como esse é um programa que apresenta uma certa restrição, tornou-se necessário estipular alguns critérios de prioridade:
O Governo Federal, após vários debates, decidiu manter o Vale Gás no valor total do botijão, usando com referência a média nacional de precificação do gás de cozinha.
A saber, a apuração dessa média é de responsabilidade da ANP, que realiza esse cálculo periodicamente.
Assim sendo, os cidadãos elegíveis ao benefício do Vale Gás, têm a oportunidade de ser agraciado com um valor médio de cerca de R$ 110. Entretanto esse benefício não é mensal, ou seja, o valor é disponibilizado bimestralmente, desse modo a cada dois meses o beneficiário recebe 100% do valor médio de um botijão de 13 quilos. Respeitando a periodicidade definida nas regras do programa.
Assim, teremos pagamentos no mês corrente de acordo com o cronograma abaixo:
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