Vale-gás de abril inicia hoje os pagamentos com valor menor

Na data de hoje, 14 de abril de 2022, o Ministério da Cidadania informou que começa a ser pago o benefício vale-gás para o mês de abril e seu valor será de R$ 51. Sendo R$ 1 a menos que o benefício cedido em fevereiro deste ano. A estimativa é de que 5,39 milhões de famílias recebam o auxílio, chegando ao total de R$ 275 milhões.

De acordo com a estimativa, também houve uma redução no número de famílias beneficiadas em relação ao mês de fevereiro, que foram 5,58 milhões.

O benefício foi sancionado em novembro de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, com a finalidade de ajudar as famílias de baixa renda na aquisição do botijão de gás.

Qual o motivo da redução do auxílio vale-gás?

Segundo informações prestadas pelo Ministério da Cidadania ao portal de notícias G1, o valor do benefício é de 50% da média do preço nacional do botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de 13 Kg.

A média é estabelecida pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme determinado na Lei nº 14.237/2021, que leva em consideração os últimos seis meses.

Calendário de pagamento do vale-gás no mês de abril

O pagamento do vale-gás é bimestral, sendo realizado nos meses pares do ano e compreende as mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil, seguindo o número final da inscrição nacional social (NIS).

Para o mês de abril, o calendário é:

FINAL DO NIS DATA DE PAGAMENTO
1 14 de abril
2 18 de abril
3 19 de abril
4 20 de abril
5 22 de abril
6 25 de abril
7 26 de abril
8 27 de abril
9 28 de abril
0 29 de abril

Quem tem direito ao vale-gás?

Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa se enquadrar em algum dos requisitos:

  • A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda familiar per capita deve ser igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 606,00);
  • A família que tenha algum membro, residindo no mesmo domicílio, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que prevê o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00) à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos de idade ou mais, desde que comprove não possuir meios de suprir a própria manutenção e nem a família;
  • De acordo com a lei, no Artigo 2º, parágrafo 1º, “o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Para informações sobre como se cadastrar no CadÚnico, acesse aqui.

 

Leia também: Sexta-Feira Santa e Páscoa: O que diz a lei em relação ao trabalho nos feriados?

Susane Costa

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