VALE GÁS: Até quando o valor será de 100% do preço médio do gás de cozinha?

No mês de novembro não teremos uma nova rodada do Vale Gás. Assim, os beneficiários já buscam informações para a confirmação do próximo pagamento e principalmente para saber qual será o valor.

Siga a leitura para descobrir até quando teremos o benefício com o aumento.

Vale Gás em dobro

De acordo com a PEC dos Benefícios, que viabilizou o acréscimo, cada família passa a receber, a cada 2 meses, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos, e não mais o habitual 50% do preço médio nacional do item, que era aplicado até então.

Por exemplo, na rodada de outubro, o valor ficou em R$ 112.

No entanto, é preciso ressaltar que o aumento é temporário. Dessa forma, saiba que ele fica em vigor pelo período de agosto a dezembro deste ano.

Contudo, como o Vale Gás é pago bimestralmente, um novo repasse virá apenas em dezembro, sendo, portanto, a última parcela com o aumento do benefício.

O Vale Gás segue em 2023?

Sim! A saber, a lei que institui o Vale determina que a sua duração será de 5 anos, portanto, vai continuar em 2023.

Porém, caso nenhuma nova medida seja anunciada, a partir do próximo ano, os pagamentos voltam ao patamar de 50% do preço do gás de cozinha.

Calendário de 2022

Acompanhe a programação das parcelas do Vale Gás em dobro ainda para este ano, cujos repasses são realizados pela Caixa Econômica Federal.

Inscritos NIS

3ª parcela com aumento

NIS de final 1

12 de dezembro
NIS de final 2

13 de dezembro

NIS de final 3

14 de dezembro
NIS de final 4

15 de dezembro

NIS de final 5

16 de dezembro
NIS de final 6

19 de dezembro

NIS de final 7

20 de dezembro
NIS de final 8

21 de dezembro

NIS de final 9

22 de dezembro
NIS de final 0

23 de dezembro

Confira ainda: Auxílio Brasil de R$ 600 começa em 6 DIAS; confira o calendário de pagamentos

Quem tem direito ao Vale Gás

Os critérios do para elegibilidade ao Vale Gás nacional são:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Veja também: Veja para quem o prazo para ATUALIZAÇÃO do Cadastro Único termina HOJE (11)

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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