Já regulamentado com a portaria publicada, o novo sistema de prova de vida de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a valer a partir desta quinta-feira (26), com a regulamentação da medida.
Assim, entre os procedimentos que podem ser utilizados para comprovar a situação do beneficiário, estão vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista, entre outros.
Siga a leitura para ter todos os detalhes.
É importante ressaltar que a partir deste ano, a prova de vida deixará de ser responsabilidade do beneficiário, sendo obtida por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.
Sendo assim, a portaria mencionada no início do artigo determina uma escala de pontuação a cada procedimento de coleta de dados, conforme a integridade da informação.
Então, os dados serão armazenados por tempo indeterminado e formarão um banco de pontuação.
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, explicou que a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados.
No entanto, se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação, tanto pela rede bancária, quanto pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone 135, para fazer a prova de vida.
Diante do comunicado, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.
Se, após esse prazo, o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora.
Sendo assim, para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo ‘Meu INSS’.
E atenção! Se o empregado do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias.
Nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico ou indo à uma agência bancária ou uma unidade do INSS.
Contudo, após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada.
Acompanhe a lista de procedimentos que serão acatados:
Com informações da Agência Brasil
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