O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o uso de motocicletas para ir ao trabalho não dá um adicional de periculosidade. Dessa forma, o tribunal mantém um entendimento antigo. Seja como for, ele não deixa de ser polêmico.
Tudo começou em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Um montador de móveis decidiu entrar na Justiça contra a empresa Vila Varejo S/A. É portanto a empresa que engloba as lojas da Casas Bahia e do Ponto Frio, por exemplo.
Esse trabalhador argumentou que precisava usar a moto para realizar os seus serviços. Ou seja, a empresa exigia que ele fosse montar os móveis com o seu próprio veículo. Assim, ele exigiu o adicional de periculosidade.
De fato, as leis trabalhistas apontam para esse direito quando se usa a moto para realizar um trabalho. Isso acontece, por exemplo, com os profissionais de transporte como motoboys e mototaxistas. Eles devem portanto receber o adicional.
Mas aí vem uma questão importante. O trabalhador de Campo Grande não conseguiu provar que ele usava a moto dentro do horário de trabalho. Ele conseguiu provar apenas que usava a moto de casa para o trabalho e do trabalho pra casa.
Uso da moto no trabalho
Na primeira instância o processo recebeu a primeira negativa. Os juízes consideraram que a moto não era um transporte indispensável para o trabalho. Ou seja, mesmo que o empregado conseguisse provar que usava o veículo dentro do trabalho, isso não daria o adicional.
Isso porque ele poderia usar outro tipo de veículo para montar os móveis. No Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul o entendimento foi o mesmo. Mas os desembargadores consideraram ainda que ele não tinha provas.
A história não foi muito diferente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ocasião, a ministra Kátia Arruda também argumentou que não existiam provas de que o empregado usava a moto para trabalhar. Dessa forma, ele perdeu em todas as instâncias.