Bolsa Família ANTECIPADO em março; veja detalhes da decisão do governo / Imagem: Pronatec
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o pagamento do programa social, garantindo o Bolsa Família antecipado em mais dez municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido.
A saber, os beneficiários de nove cidades localizadas no Rio Grande do Sul e uma no Espírito Santo podem movimentar os valores nesta quinta-feira (22), independente do último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Em fevereiro, os pagamentos tiveram início na sexta-feira (16), com os beneficiários com NIS final 1. Então, as transferências seguem até o dia 29, quando recebem os beneficiários com NIS final zero.
Contudo, para quem se encontra nas listas de situação de emergência e calamidade pública, o Bolsa Família antecipado está em vigor, e os cidadãos podem acessar o benefício de imediato.
Inclusive, o investimento do Governo Federal para as famílias destes municípios é de quase R$ 11 milhões neste mês. Nas cidades gaúchas, são 15.607 famílias, totalizando R$ 10,25 milhões em transferências. Outras 1.119 residências capixabas, na cidade de Ibatiba, somam R$ 735,92 mil.
Confira agora quais são os novos municípios gaúchos com quebra do calendário escalonado do Bolsa Família:
Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais para garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam movimentar os benefícios.
As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação dos valores, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.
Ainda mais, outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Além disso, também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.
As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.
Por fim, vale mencionar que aqueles que não se enquadram nas situações descritas acima, o depósito virá conforme o cronograma de pagamento da Caixa Econômica Federal:
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS
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