Governo anuncia pagamento RETROATIVO do piso nacional da enfermagem

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, declarou nesta quarta-feira (5), que o governo federal vai pagar o piso nacional da enfermagem, com repasse retroativo desde maio. A saber, o anúncio foi feito durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, em Brasília (DF).

“O governo federal trabalha para a implementação do piso da enfermagem. Vamos implementá-lo no setor público tal como a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], garantindo as nove parcelas previstas para 2023”, sinalizou a ministra.

Piso nacional da enfermagem

Vale destacar que durante o discurso no evento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou o pagamento retroativo a maio, mês em que o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, estabeleceu as regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Ainda mais, Lula argumentou que o trabalho da enfermagem não pode ser considerado menor.

“Tem gente que acha que o salário de uma enfermeira de R$ 4 mil e pouco é caro”, disse.

“Mas é preciso que a gente avalie efetivamente o valor do trabalho por aquilo que ele representa na nossa vida. Quem leva as pessoas para tomar banho, quem vai limpar as pessoas, quem dá comida, quem aplica injeção, quem mede a pressão, quem leva ao banheiro é exatamente o pessoal de baixo, que trabalha. E, por isso, esse pessoal tem que ser valorizado”, acrescentou.

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Atraso

Vale também mencionar que em entrevista a emissoras de rádio durante o programa ‘Bom dia, Ministra’, Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento, afirmou que algumas falhas no texto da lei atrasaram o repasse do valor do piso da enfermagem para estados e municípios. No entanto, disse que isso será resolvido em breve.

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Piso nacional da enfermagem para o setor público

Por fim, vale ressaltar que após julgamento no Plenário Virtual, o STF definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Então, por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório. Contudo, indica que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.

Com informações da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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