O período de complementação da inscrição no processo seletivo da segunda edição de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) teve início nesta quarta-feira (12).
Então, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), os pré-selecionados na chamada única do Fies devem realizar o procedimento pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior até às 23h59 desta sexta-feira (14).
Cabe orientar que, após fazer a complementação, o candidato deve validar as informações declaradas no ato da inscrição do Fies.
Ainda mais, o prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, que deverá ser realizada diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.
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O MEC informa, também, que os não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo constarão automaticamente da lista de espera para fins de preenchimento das vagas não ocupadas, “observada a ordem de classificação conforme previsto no edital 8/2023, que trata do cronograma e demais procedimentos do Fies 2023/2”.
Além disso, de acordo com o ministério, a eventual pré-seleção de candidatos participantes da lista de espera ocorrerá no período de 18 de julho a 29 de agosto, no Portal Único de Acesso.
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O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Em resumo, o objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assim, desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
O Fies é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.
Sendo assim, o estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve atender, preliminarmente, aos seguintes requisitos:
Por fim, cabe ressaltar que o próprio candidato deve certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao financiamento, observadas as regras previstas no edital de cada processo seletivo.
Com informações da Agência Brasil
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