A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4923/19, pelo qual o pagamento do seguro-desemprego poderá ser condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.
Vale destacar que a relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação com emenda para ajuste na redação.
“A procura por emprego dos trabalhadores que, desempregados, receberam o seguro-desemprego, é muito menor do que a realizada por aqueles que não foram beneficiados”, disse a parlamentar.
Em resumo, pelo texto, o trabalhador poderá atuar entre 20 e 30 horas semanais, conforme o encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação.
Assim, a proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de, no mínimo, 160 horas.
“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo em que as fraudes serão inibidas”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ao defender a mudança.
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Por fim, cabe mencionar que o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A partir deste mês, os repasses do seguro-desemprego passam por reajuste, em razão do aumento no valor do salário mínimo.
Como veiculado aqui no Brasil 123, o governo federal elevou o piso de R$ 1.302 para R$ 1.320, com vigência desde o dia 1º de maio.
Dessa forma, veja como ficam os valores do seguro-desemprego:
Por fim, vale lembrar que para solicitar o seu benefício, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e enviar a documentação necessária.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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