URGENTE! Carteira de Identidade deve ter NOVAS MUDANÇAS; fique por dentro

É isso mesmo que você leu: mais mudanças! A saber, o governo prepara alterações para os campos ‘nome social’ e ‘sexo’ da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Para quem não está familiarizado, este é um novo documento padronizado que pretende substituir outras formas de identificação do cidadão, como o famoso RG, que é emitido por secretarias estaduais.

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Mudanças para a Carteira de Identidade

Por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10), a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou um grupo de trabalho composto por representantes de cinco ministérios, além de Receita Federal e do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação.

Em resumo, o objetivo é propor alterações nas atuais regras para a Carteira de Identidade Nacional, que foram estabelecidas em fevereiro de 2022, no governo de Jair Bolsonaro.

Vale recapitular que em novembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais.

O texto prevê, por exemplo, a inclusão do nome de registro ao lado do campo nome social.

Para a PFDC, a previsão para a inclusão do nome de registro na CIN “não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, como invalida a sua própria necessidade de uso, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.

Além disso, o órgão também afirmou que: “A exigência de inclusão do sexo biológico, além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”.

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Previsão

Por fim, cabe ressaltar que uma minuta para alterar as disposições sobre os campos ‘sexo’ e ‘nome social’ na Carteira de Identidade Nacional deverá ser apresentada em um prazo máximo de 60 dias, de acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (10).

Com informações da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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