Universidades poderão garantir vagas de estágio para alunos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 673, de 2020. O texto prevê que as instituições de ensino superior garantam vagas de estágio obrigatório para alunos, caso esta seja uma exigência do curso. 

 

Universidades poderão garantir vagas de estágio para alunos. (Imagem: Agiel)

 

A proposta foi apresentada pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO), alterando a Lei do Estágio que hoje não inclui essa regra. O parecer do relator, o deputado Sidney Leite (PSD-AM), não foi favorável à proposta que agora será encaminhada para análise a caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

“Ocorrem casos em que os estudantes são levados a buscar locais de estágio de modo incessante, por seus próprios meios, o que revela o descompromisso das instituições de ensino em que se encontram matriculados e que, paradoxalmente, deles exigem o cumprimento dessa atividade acadêmica”, afirmou o relator Sidney Leite. 

O estágio é o meio pelo qual o aspirante a profissional de diversas áreas consegue se inserir no mercado de trabalho e ter o primeiro contato com a profissão desejada. Em muitos cursos o estágio é obrigatório, mas nem sempre os alunos têm essa oportunidade por diversas razões. Mas além de ser um procedimento obrigatório, ele também é regido por uma legislação específica. 

A Lei do Estágio nº 11.788, de 2008, regulamenta todo o exercício deste tipo de trabalho que não possui nenhum vínculo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém, por se tratar de um vínculo profissional, existem alguns critérios que devem ser pontuados.

No caso do estágio obrigatório, o estudante deve fazê-lo de qualquer maneira. Desta forma, a instituição não tem qualquer obrigação de pagar nenhuma remuneração, sendo uma questão opcional e que pode variar entre um cenário e outro. Já no modelo de estágio não obrigatório, a empresa é obrigada a oferecer alguma remuneração ao novo profissional. 

Não há uma quantia fixa prevista por lei quanto ao pagamento do estágio, mas este critério deve ser acordado entre ambas as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio. Mas assim como em um trabalho convencional, em caso de falta o estagiário poderá ter o dia de trabalho descontado do valor da bolsa. Contudo, a Lei do Estágio, não prevê o pagamento de um 13º salário. 

Porém, a empresa é obrigada a contratar um seguro de vida para os estagiários, o qual deve cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do contrato do aluno. A indenização deve ser compatível ao preço de mercado.

Assim como o trabalhador formal regido por CLT, o estagiário poderá ter um recesso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. As férias também poderão ser proporcionais ao tempo de duração do estágio no ano anterior, sendo que o contrato de estágio não pode ser superior a dois anos na mesma empresa.

Laura Alvarenga

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